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Contas de Governo: TCU avalia cumprimento de meta fiscal

TCU analisou o cumprimento das metas fiscais no ano de 2014. O resultado da análise consta do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, emitido pelo TCU em sessão realizada na quarta-feira (7).

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o cumprimento das metas fiscais no ano de 2014. O resultado da análise consta do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes a 2014, emitido pelo TCU em sessão realizada na quarta-feira (7).

As metas fiscais servem para dar confiança à sociedade de que o governo garantirá as condições necessárias à estabilidade econômica. Como instrumento de gestão das finanças públicas, a programação orçamentária e financeira contribui para o cumprimento dessas metas. Assim, ao longo do ano, as receitas e despesas do governo são avaliadas e, caso necessário, os gastos devem ser limitados a fim de garantir o alcance dos resultados predefinidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A União apresentou déficit primário de R$ 22,5 bilhões em 2014. O TCU, no entanto, identificou que transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS, no valor de R$ 7,1 bilhões, não foram registradas nos resultados fiscais de 2014. Considerando o efeito dessas transações, o déficit primário seria de R$ 29,6 bilhões.

O tribunal identificou que havia previsão de frustração de receitas e de elevação de despesas obrigatórias do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), totalizando a necessidade de suplementação das dotações orçamentárias em R$ 8,9 bilhões. No entanto, o Poder Executivo manteve o valor inicialmente previsto na LOA e não considerou essa informação nos ajustes de programação financeira e em relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias. Consequentemente, deixou de realizar o devido contingenciamento de despesas discricionárias.

Segundo o TCU, houve reiteradas omissões quanto às projeções atualizadas do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao longo do exercício, o que contribuiu para que o montante de despesas discricionárias contingenciadas no início do ano, por ocasião dos Decretos 8.197/2014 (Programação Financeira) e 8.216/2014 (avaliação do 1º bimestre) ficasse aquém do necessário.

O TCU questionou a União sobre a falta de contingenciamento, mas as contrarrazões apresentadas pela Presidência da República não foram suficientes para afastar a irregularidade, o que, entre outros fatores, influenciou na recomendação do tribunal de que o Congresso Nacional rejeite as contas de 2014.

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Leia:

Relatório e Parecer Prévio

Voto do relator do processo 

Acórdão 2461/2015 - Plenário

Processo: 5.335/2015-9

Sessão: 7/10/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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