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Contrato do Centro Integrado de Telemática do Exército tem irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na repactuação do valor de uma ata de registro de preços derivada de pregão eletrônico do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na repactuação do valor de uma ata de registro de preços derivada de pregão eletrônico do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx). A fiscalização foi motivada por denúncias em pregão voltado para contratar empresa de engenharia especializada em serviços de manutenção predial.

Além da renegociação indevida de valores, verificou-se a existência das seguintes irregularidades: fraude à licitação por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica não confiável e classificação de proposta com preços impraticáveis, e pagamentos por serviços não realizados, sem comprovação ou sem ateste do fiscal.fra

O TCU encontrou notas fiscais com autorização de pagamento sem ateste do fiscal responsável, casos sem detalhamento dos serviços prestados, e ainda, notas desacompanhadas de planilha discriminando materiais utilizados.

A contratada deveria especificar os materiais utilizados, as quantidades e custos, assim como as datas e horas de início e término dos serviços e os nomes dos empregados envolvidos. Também era obrigação da contratada elaborar relatórios mensais, detalhando os serviços executados e pendentes. Porém, nenhuma dessas obrigações foi cumprida e os serviços foram pagos sem que fosse efetuada a regular liquidação da despesa. Isso porque foram consideradas para o pagamento apenas as notas fiscais emitidas, que também não continham detalhamento dos serviços prestados.

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do processo, “uma vez que não foram observados os procedimentos previstos em edital para demonstrar a execução dos serviços contratados, caberia aos responsáveis, por outros meios, comprovar que os serviços foram efetivamente executados. Não é suficiente, contudo, a mera juntada aos autos de documentos de naturezas diversas impondo a este Tribunal evidenciar o nexo causal entre os pagamentos realizados e os serviços executados”.

Tendo em vista que a finalidade do contrato não estava objetivamente delimitada e que ficou evidenciado que outros serviços foram acrescentados informalmente ao objeto do contrato ao longo de sua execução, os responsáveis deveriam conferir com precisão o que foi efetivamente realizado antes da liberação dos pagamentos desses serviços.

Assim, o TCU julgou as contas dos responsáveis irregulares, condenando-os, solidariamente em débito com a empresa contratada e aplicando-lhes multa.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 660/2016 - Plenário

Processo: 041.018/2012-5

Sessão: 23/3/2016

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