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Convênio da Universidade Livre da Mata Atlântica tem irregularidades

A Universidade Livre da Mata Atlântica (UMA) foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$230 mil por irregularidades na execução, acompanhamento e prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Recursos Hídricos

Por Secom

Resumo

A Universidade Livre da Mata Atlântica (UMA) foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$230 mil por irregularidades na execução, acompanhamento e prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Recursos Hídricos

A Universidade, assim como as empresas, os sócios e os gestores envolvidos, devem pagar multa

 

A Universidade Livre da Mata Atlântica (UMA) foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$230 mil por irregularidades na execução, acompanhamento e prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente. Todos os responsáveis também deverão pagar multas em valores que variam de R$ 15 mil a R$ 230 mil. Além disso, a universidade, as empresas e os envolvidos devem devolver mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, em prazo de 15 dias a contar da notificação. O convênio tinha como objetivo montar e implementar seminários, instrumentos técnico-legais e plano de adequação ambiental para o suporte de prefeituras municipais na Bahia.

O TCU apontou como irregularidades o desfalque ou desvio de dinheiro público e a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que causou danos aos cofres públicos. A Universidade e duas das empresas envolvidas no convênio foram consideradas revéis, isto é, deixaram de comparecer para prestar os devidos esclarecimentos. De acordo com a decisão do Tribunal, os sócios das empresas podem responder pelos danos ao erário que foram apurados em relação à execução do convênio. Os responsáveis também foram inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por cinco anos.

O TCU determinou que a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente certifique-se de que todas as determinações legais estão sendo cumpridas nos convênios em análise antes de liberar recursos. O tribunal vai ainda fiscalizar uma amostra de convênios da Secretaria para verificar em que medida Organizações Não-Governamentais estão sendo beneficiadas irregularmente com recursos federais.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1723/2016 - Plenário

Processo: 013.501/2008-8

Sessão: 6/7/2016

Secom – ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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