Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Convênios da prefeitura de Canindé/CE têm irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades em convênios firmados entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Prefeitura Municipal de Canindé/CE. São indícios de possível montagem e fraudes em procedimentos licitatórios, entre outras falhas. As informações foram trazidas por meio de apuração da então Controladoria-Geral da União (CGU), hoje, Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Por Secom TCU
04/07/2016

Os convênios foram firmados pela prefeitura de Canindé com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), no Ceará, para a contratação de empresas para execução de obras e serviços de engenharia no município.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades em convênios firmados entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Prefeitura Municipal de Canindé/CE. São indícios de possível montagem e fraudes em procedimentos licitatórios, entre outras falhas. As informações foram trazidas por meio de apuração da então Controladoria-Geral da União (CGU), hoje, Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Entre as irregularidades apuradas constam a participação de cinco empresas agindo em conluio e simulação para realizar o processo licitatório. Todas vinculadas ao ex-prefeito responsável pelos recursos dos convênios, e aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município.

As defesas apresentadas pelos responsáveis e pelas empresas foram analisadas e consideradas insuficientes para eliminar as irregularidades imputadas aos respectivos dirigentes. Diante disso, o tribunal acordou aplicação de multa no valor de R$10mil reais ao ex-prefeito de Canindé e multas individuais de 5mil reais aos membros da CPL. Além disso, todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de cinco anos.

Quanto às empresas, segundo o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti, foi acordado que “embora rejeite as defesas das empresas que responderam às oitivas, deixo de aplicar-lhes apenações”, disse. As outras empresas revéis foram inabilitadas a participar, por cinco anos, de licitação que envolva recursos públicos federais.

 

Leia também:

-          TCU constata irregularidades em execução de convênios nos municípios de Tacima e Princesa Isabel, na Paraíba 19/02/16

-          Convênios entre FNDE e Estado do Tocantins para construção de escolas são avaliados pelo TCU 11/02/16

Serviço:
 

Processo: 021.413/2013-4

Acórdão: 1591/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 22/6/2016

Secom – MVSC

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300