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Imprensa

Destaque da sessão plenária de 3 de agosto

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
03/08/2022

Integralização de imóveis públicos em fundos de investimento não configura despesa ou receita orçamentária 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão desta quarta-feira (3/8), consulta formulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a integralização de imóveis públicos em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII). O questionamento dizia respeito especificamente à necessidade de a transação configurar (ou não) como despesa ou receita orçamentária. 

O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, destacou a importância do tema: “o desafio de gerir o patrimônio imobiliário da União requer competência e criatividade. São mais de 700 mil imóveis, no valor aproximado de R$ 1,34 trilhão. Parte desse vasto conjunto é formada por terrenos, prédios e unidades habitacionais que, um dia, foram úteis à administração, mas já não despertam interesse, consumindo vultosos recursos públicos em contratos de vigilância e manutenção ou ficando à mercê de invasões e depredações”. 

Uma das estratégias do Governo Federal para enfrentar a situação é a constituição de fundos de financiamento imobiliário, de natureza privada, mediante a integralização de imóveis da União. Dessa forma, a gestão dos imóveis é transferida para especialistas, que poderão dispor deles da forma que for mais conveniente: venda para terceiros, reforma, edificação ou locação. Em troca, a União recebe cotas dos fundos, beneficiando-se dos seus resultados.

Após discussão, os ministros concluíram que a integralização de imóveis em cotas de fundos de investimento imobiliário é uma espécie de transação que não requer nem dotação e execução orçamentária, nem previsão e reconhecimento de receita orçamentária. O colegiado destacou, no entanto, a necessidade de a integralização constar na Lei Orçamentária Anual quando houver aporte de recursos financeiros. Além disso, no recebimento dos rendimentos pagos pelo fundo e na realização ou vencimento das cotas de participação pertencentes à União, deve haver o registro da receita orçamentária.

O ministério da Economia também deve garantir a transparência da transação, por meio do registro em contas patrimoniais específicas e da disponibilização de informações nos balanços da União. 

Confira a íntegra da decisão: TC 044.220/2021-9 

 

Tribunal pretende disputar vaga no Conselho de Auditores das Nações Unidas 

Na sessão desta quarta-feira (3/8), o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, no exercício da Presidência, apresentou proposta de manifestação formal ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) relacionada à candidatura do TCU ao Conselho de Auditores das Nações Unidas, da ONU. A vaga é ocupada pelo Chile e o mandato termina em junho de 2024. A proposta foi aprovada pelos ministros.

“No contexto da estratégia de fortalecimento da liderança do TCU na comunidade internacional das instituições de controle, que será intensificado com a presidência da Intosai, estamos diante de oportunidade ímpar para integrar o Conselho de Auditores da ONU a partir de 1º de julho de 2024, com o término do mandato exercido pela Controladoria-Geral do Chile”, afirmou Dantas. 

A formalização do interesse do Tribunal é necessária para que o MRE coordene as tratativas para oficialização de candidatura e negociação junto à Assembleia-Geral da ONU, em razão do relacionamento do Brasil com a organização.

Intosai - O TCU assume a presidência da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) em novembro deste ano. A organização trabalha no sentido de promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre os principais desafios enfrentados pelas instituições superiores de controle no desempenho de suas funções.


Confira aqui a comunicação na íntegra
 

 

 

 

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