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Destaques da sessão plenária de 14 de outubro

Confira o que foi decidido nesta quarta-feira (14) pelo Plenário do TCU

Por Secom

TCU fiscaliza cumprimento da lei de responsabilidade das estatais

Sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização de orientação centralizada para verificar a adequação das empresas estatais federais quanto ao cumprimento dos termos da Lei 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE).

“Tal regime (Lei de Responsabilidade das Estatais) nasceu em resposta a polêmicas envolvendo a pouca transparência da atuação e administração das empresas estatais, afastando investidores e diminuindo a confiança da sociedade em geral”, contextualizou o ministro-relator.

De modo geral, as 20 estatais fiscalizadas alcançaram um bom nível de adequação à LRE. Porém, algumas falhas foram detectadas. Como, por exemplo, a inexistência de mecanismos organizacionais adequados à divulgação das informações relativas a licitações e contratos do Banco do Brasil e da Caixa. TC 036.817/2018-0.

Efeitos da Covid-19 na Previdência Social são avaliados pelo TCU

O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o 4º relatório de acompanhamento acerca dos efeitos da crise do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como sobre as medidas de enfrentamento adotadas pelo Poder Público Federal.

A Corte de Contas recomendou ao INSS que, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, avalie a adoção de medidas para reduzir a duração das etapas anteriores à avaliação biopsicossocial.

Outra recomendação do TCU é de que seja aumentada a eficácia da medida temporária de antecipação do pagamento. Como por exemplo: da concessão aos requerentes de oportunidade para apresentar documento comprobatório da deficiência.

O Tribunal também sugeriu a implementação de controles para assegurar que a análise administrativa dos requerimentos seja feita conforme a ordem de ingresso na fila geral de reconhecimento inicial do direito. Para tanto, o INSS poderia promover a automatização dessa análise. TC 016.830/2020-2.

Precatórios do Fundef utilizados para despesas não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditoria sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O trabalho envolveu municípios de doze estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. 

As auditorias constataram que os recursos dos precatórios do Fundef foram utilizados para a realização de despesas não enquadradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e para o pagamento indevido de honorários advocatícios.

O TCU firmou, em consequência, entendimentos em relação aos recursos federais decorrentes da complementação que a União faz ao Fundef e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Secom – ed/pd

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