Destaques da sessão plenária de 7 de dezembro
Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom
TCU responde a consulta sobre abertura de crédito extraordinário
O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta encaminhada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em caráter de urgência. O objetivo da Casa Civil com a consulta é respaldar a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para garantir o pagamento de despesas obrigatórias da ordem de mais de R$ 22 milhões. Desse montante, 96% se refere a despesas obrigatórias da Seguridade Social (benefícios previdenciários, seguro-desemprego, BPC, sentenças judiciais de pequeno valor, entre outros).
A consulta foi motivada pela situação atípica em relação ao comportamento das despesas primárias obrigatórias da União, decorrente, principalmente, de situações emergenciais. Entre essas, destacam-se a pandemia da Covid-19 e os esforços do INSS para reduzir o represamento no pagamento de benefícios aos cidadãos.
O TCU respondeu à Casa Civil que é cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa. Isso quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário.
O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, destacou a finalidade do requisito orçamentário de previsão da despesa. “O objetivo desse requisito orçamentário de previsão da despesa é garantir níveis razoáveis de planejamento, mediante equilíbrio da equação entre receitas previstas e despesas possíveis, evitando a irresponsabilidade fiscal.”
TC 030.471/2022-2
Auditoria no Programa Auxílio Brasil contribui para a melhoria da política de transferência de renda
O TCU fez auditoria no Programa Auxílio Brasil (PAB) com o objetivo de avaliar aspectos relacionados à focalização, equidade e custo-efetividade, bem como os desafios enfrentados na sua implementação.
Entre os problemas de focalização apontados está o possível pagamento indevido a milhões de famílias em 2022 até que se regularize a retomada das averiguações e revisões cadastrais no CadÚnico e o cancelamento dos eventuais benefícios concedidos indevidamente. A inclusão indevida de 3,5 milhões famílias como estimada para o período de outubro de 2022, por exemplo, poderia gerar pagamentos irregulares de mais de R$ 2 bilhões a cada mês.
Com o trabalho, há a possibilidade de o Tribunal contribuir para o melhor desempenho da política de transferência de renda, a partir da avaliação do PAB e de comparações com o programa anteriormente conduzido também com esse objetivo, o Bolsa Família.
O volume de recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 114,2 bilhões projetados até o fim de 2022. Para 2023, mantidas as condições atuais, o programa consumirá cerca de R$ 153,8 bilhões do Orçamento-Geral da União.
O TCU recomendou ao Ministério da Cidadania que considere, nos estudos para ajustes e normatização do PAB, promover pagamentos mais equitativos entre as famílias beneficiárias. O Tribunal também apontou a necessidade de investigar e sanear possíveis distorções na composição familiar dos integrantes do CadÚnico, além de sinalizar a importância de se promover a atualização cadastral do sistema.
Outra recomendação diz respeito à necessidade de cessar a sugestão de composição familiar advinda do Auxílio Emergencial no cadastramento eletrônico atual do Programa Auxílio Brasil. O governo também deve desenvolver estudos complementares para identificar indivíduos que estão recebendo benefício indevidamente ou que fazem jus ao auxílio, mas não o estão recebendo.
TC 007.871/2022-8
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