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Falta ao Brasil marco legal para implementar sistema de contas econômicas ambientais

Conclusão decorre de auditoria do TCU sobre ações do governo para dar efetividade a esse sistema, que estabelece integração entre economia e meio ambiente

Por Secom

Resumo

Conclusão decorre de auditoria do TCU sobre ações do governo para dar efetividade a esse sistema, que estabelece integração entre economia e meio ambiente

RESUMO

  • O TCU analisou relatório de auditoria para avaliar as ações do governo federal para a efetiva implementação das contas econômicas ambientais no Brasil.
  • As contas econômicas ambientais são estatísticas integradas que destacam a relação entre o meio ambiente e a economia, demonstrando os impactos mútuos.
  • Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU verificou que o arcabouço jurídico-normativo é insuficiente.
  • O Brasil não dispõe de bases normativas para desenvolver e implementar efetivamente o sistema de contas econômicas ambientais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, relatório de auditoria operacional para avaliar as ações do governo federal para a efetiva implementação das contas econômicas ambientais no Brasil, analisando as estruturas de governança, a atuação dos principais atores envolvidos e o arcabouço legal.

As contas econômicas ambientais (CEA) são estatísticas integradas que destacam a relação entre o meio ambiente e a economia, demonstrando tanto os impactos da economia no meio ambiente quanto a contribuição do meio ambiente para a economia.

Por sua vez, o sistema de contas econômicas ambientais (SCEA) é o padrão internacionalmente aceito para a contabilidade econômico-ambiental, fornecendo uma estrutura para organizar e apresentar estatísticas sobre o meio ambiente e sua relação com a economia.

O que o TCU verificou

Um achado de auditoria da Corte de Contas é que o arcabouço jurídico-normativo é insuficiente. A conclusão é que o Brasil não dispõe de bases normativas para desenvolver e implementar efetivamente o sistema de contas econômicas ambientais (SCEA).

A auditoria do TCU avaliou que a estrutura institucional é insuficiente e estão ausentes os instrumentos de planejamento. “Trata-se de mais um problema relacionado à governança da política pública: o país carece de uma instância superior formalmente estabelecida para coordenar o SCEA e promover a articulação institucional”, asseverou Nardes.

Nessa linha, a auditoria destacou que há carência de uma estrutura que englobe outros atores, além do órgão estatístico nacional (IBGE), o que prejudica a discussão estratégica e a articulação institucional necessárias para selecionar e desenvolver as CEA de forma coerente e abrangente.

Deliberações

O TCU decidiu recomendar ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, no âmbito de suas competências institucionais, elaborem e submetam às instâncias competentes um arcabouço jurídico normativo (a exemplo de proposta de regulamentação da Lei 13.496/2017).

Esse arcabouço jurídico deverá definir um arranjo institucional, com vista a promover diretrizes gerais, orientações, mecanismos de coordenação e cooperação, além da elaboração das estratégias e ações necessárias para a efetiva implementação do Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA) no Brasil.

Também se recomendou aos mesmos órgãos e entidades que promovam ações coordenadas e integradas com o objetivo de fomentar a padronização, a integração e o adequado compartilhamento das bases de dados estatísticos e geocientíficos necessários para a elaboração das contas econômicas ambientais.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1708/2025 – Plenário

Processo: TC 020.665/2023-7

Sessão: 30/7/2025

Secom – ED/pc

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