Festas regionais de Paulo Faria/SP e Buritinópolis/GO têm má aplicação dos recursos públicos
Irregularidades vão desde a não comprovação da correta e regular aplicação dos recursos nos convênios; até fraudes nos processos de cotação de preços.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) não aprovou a prestação de contas de dois convênios, ambos celebrados no ano de 2009, entre a empresa Premium Avança Brasil e o Ministério do Turismo (MTur). Os convênios diziam respeito à realização de festas regionais nas cidades de Paulo Faria/SP e Buritinópilis/GO, com valores que alcançaram a ordem de R$ 300 mil e R$ 100 mil.
Para ambos os contratos, as irregularidades vão desde a não comprovação da correta e regular aplicação dos recursos nos convênios até fraudes nos processos de cotação de preços, além da escolha enviesada da empresa Conhecer Consultoria e Marketing Ltda., em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e economicidade. O TCU também observou aplicação de recursos em eventos de interesse privado e com cobrança de ingresso, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Acerca da 46ª Festa do Peão de Paulo Faria, cujo contrato era de R$ 300 mil, o TCU determinou à presidente da empresa Conhecer Consultoria e Marketing Ltda. e ao responsável pela empresa Premium Avança Brasil que apresentassem alegações de defesa ou, em solidariedade, recolhessem os valores ao MTur. As mesmas determinações foram feitas a esses gestores sobre a 17ª Festa Junina de Buritinópolis/GO, com contrato de R$ 100 mil.
Ao serem citados para justificar as irregularidades, os responsáveis preferiram não se manifestar, o que segundo a Lei Orgânica do TCU, faz presumir a veracidade dos fatos apontados na Tomada de Contas Especial (TCE).
Diante da gravidade dos atos praticados e dos valores envolvidos nesta e em outras 42 (quarenta e duas) tomadas de contas especiais que envolvem a empresa signatária partir de recursos do MTur, o relator do processo, ministro Walton Alencar, optou por “solicitar à Advocacia-Geral da União, por intermédio do MP/TCU, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito”.
Além de buscar o ressarcimento dos cofres do Ministério do Turismo, o TCU multou os gestores e declarou a presidente da empresa signatária dos convênios inábil para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de 6 (seis) anos.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdãos 848/2016-Plenário e 849/2016-Plenário
Processo: 17.226/2014-7 e 17.227/2014-3
Sessão: 13/4/2016
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