Política de transferências voluntárias de recursos federais aos municípios é avaliada pelo TCU
TCU realizou levantamento que teve por objetivo examinar a política de alocação de recursos federais aos municípios por meio de transferências voluntárias.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento que teve por objetivo examinar a política de alocação de recursos federais aos municípios por meio de transferências voluntárias.
Os trabalhos foram tecnicamente fundamentados nas transferências voluntárias por função de governo, programa, órgão superior e região do país, constantes em convênios e contratos de repasse celebrados pela União com os municípios
Transferência voluntária envolve recursos discricionários, repassados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a entidade pública ou privada sem fim lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições.
Assim, durante o período analisado na auditoria, a União repassou aos municípios brasileiros um montante de R$ 571,7 bilhões, mas apenas 3,8% desse valor, ou R$ 21,7 bilhões, representaram transferências voluntárias.
Para o relator do processo, Ministro Raimundo Carreiro, “as transferências voluntárias possibilitam a adoção de ações que satisfazem demandas diretas das municipalidades, por isso esses recursos adquirem peculiar relevância, principalmente nos municípios menores, e merecem toda atenção dos gestores e dos órgãos de controle a fim de que sua utilização atinja a finalidade pública, evitando-se desvios ou outras irregularidades”.
O levantamento apurou que as regiões Nordeste e Sudeste foram as maiores beneficiadas pelas transferências, recebendo, respectivamente, 31% e 27% dos recursos. A região Centro-Oeste recebeu o menor percentual, totalizando 8% dos valores transferidos.
Em termos de função de Estado, o Ministério das Cidades, o Ministério do Turismo e o Ministério do Esporte concentraram mais de 50% das transferências voluntárias registradas.
Quanto à origem das transferências voluntárias, cerca de 51,9% delas foram provenientes de emendas parlamentares. Para o TCU, apesar da legitimidade existente e do fato de haver iniciativas de alguns ministérios para integrar as emendas parlamentares às ações planejadas por suas respectivas pastas, essas medidas são individuais e não orientadas às prioridades do governo.
O levantamento apresentou como destaque a iniciativa do Ministério do Turismo, que adotou estratégia de descentralização, na qual o Mapa do Turismo Brasileiro indica os locais em que o recurso deverá ser alocado, enquanto a categorização dos municípios, constante do Programa de Regionalização do Turismo, indica de que forma deve se dar essa aplicação.
O trabalho do Ministério do Turismo foi destacado porque para o tribunal, a categorização orienta a atuação do Governo Federal com vistas a uma melhor alocação dos recursos públicos, os quais poderão ser direcionados para o atendimento das demandas prioritárias e adequadas à realidade de cada localidade.
Dessa forma, o TCU informou à Casa Civil da Presidência da República sobre a boa prática identificada no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que, além de propiciar melhor alocação de recursos públicos, possui potencial para promover a integração entre as políticas prioritárias do setor e as emendas parlamentares que direcionem recursos para essas regiões.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 544/2016 - Plenário
Processo: 19.806/2014-0
Sessão: 9/3/2016
Secom – SG
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