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Imprensa

Fiscalização avalia a abertura do mercado de gás natural no território nacional

TCU fez acompanhamento para identificar riscos e oportunidades de melhoria na condução da política pública denominada “Novo Mercado de Gás”
Por Secom TCU
26/04/2024

Categorias

  • Energia

RESUMO

  • TCU fez acompanhamento para identificar riscos e oportunidades de melhoria na condução da política pública denominada “Novo Mercado de Gás (NMG)”, que visa à abertura, no território nacional, do mercado de gás natural.
  • As constatações da auditoria caracterizam o desenvolvimento da política de gás natural brasileira até o terceiro trimestre de 2023. Entre elas estão: participação decrescente da Petrobras em diversos setores e falta de recursos humanos na Agência Nacional de Petróleo (ANP). 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para identificar riscos e oportunidades de melhoria na condução da política pública denominada “Novo Mercado de Gás (NMG)”, que visa à abertura, no território nacional, do mercado de gás natural.

O trabalho avaliou a implementação da política nos diversos seguimentos da indústria de gás natural no Brasil (exploração e produção, escoamento, processamento, regaseificação, transporte, comercialização, estocagem e distribuição), conforme o fluxo na figura abaixo:

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Atualmente, o Brasil importa gás natural da Bolívia e da Argentina, via gasoduto terrestre. Outra forma de o produto entrar no país via importação se dá por meio de navios de Gás Natural Liquefeito (GNL). Para isso, o combustível passa pelo processo de regaseificação, que consiste na transformação física do GNL do estado líquido para o estado gasoso.

As constatações da auditoria caracterizam o desenvolvimento da política de gás natural brasileira até o terceiro trimestre de 2023. Entre elas estão: participação decrescente da Petrobras em diversos setores e altos níveis de reinjeção (a maior parte da produção nacional de gás natural que não é disponibilizada ao mercado é reintroduzida no subsolo por meio da chamada reinjeção).

Também foi constatada falta de recursos humanos na Agência Nacional de Petróleo (ANP).  Segundo a fiscalização, o déficit de profissionais na ANP, além de causar atrasos no cumprimento de sua agenda regulatória, dificulta a realização das demais atribuições que lhe foram imputadas pela nova legislação. Além disso, houve a implantação do gas release, mecanismos compulsórios de cessão de capacidade e de venda de gás natural, previstos na Nova Lei do Gás, que entraram na agenda regulatória da ANP no exercício de 2023.

O relatório verificou que há ainda conflitos entre as regulações federal e estaduais. Porém, relativamente às questões que dificultavam o livre mercado de gás natural, em razão do monopólio das distribuidoras estaduais, houve um avanço considerável no número de contratos de consumidores livres, desde 2017.

Por fim, também foi constatado: evolução do acesso às infraestruturas essenciais; promoção da transparência de preços e contratos; aumento da concorrência na importação de GNI; expansão da malha de gasodutos; maior oferta de serviços de balanceamento e crescimento do biogás.

O TCU determinou o encaminhamento do relatório de fiscalização ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Política Energética, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Economia e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para disseminação dos conhecimentos obtidos com a auditoria.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 817/2024 – Plenário

Processo: TC 030.375/2020-7

Sessão: 24/04/2024

Secom – SG/pc

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