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Fiscalização do TCU nas contas de 2023 do Ministério da Defesa constata distorções
RESUMO
- O TCU fez auditoria para verificar a confiabilidade e a transparência das informações referentes às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Ministério da Defesa (MD) relativas ao exercício de 2023.
- Entre as constatações, estão: i) limitações à obtenção de evidência apropriada suficiente para fundamentar a certificação de auditoria; ii) deficiências significativas de controle, principalmente as relacionadas ao funcionamento de sistemas de gestão patrimonial; e iii) limitações em relação à documentação que lastreia os registros contábeis.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria financeira integrada para verificar a confiabilidade e a transparência das informações referentes às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Ministério da Defesa (MD) relativas ao exercício de 2023.
No exercício de 2023, foram administrados ativos da ordem de R$ 410,8 bilhões e passivos da ordem de R$ 886,1 bilhões no MD. As variações patrimoniais aumentativas e diminutivas foram respectivamente de R$ 491,9 bilhões e R$ 481,4 bilhões. No que diz respeito aos ativos, a Defesa representa o quinto Ministério com maior ativo sob gestão (5,14% do total do ativo da União, em 31/12/2023).
Os seguintes ciclos contábeis específicos que integram as demonstrações contábeis foram selecionados na auditoria: (i) imobilizado, abrangendo bens móveis e imóveis; (ii) provisões de curto e longo prazo relativas aos passivos atuariais do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA); e (iii) despesas com pessoal relativas aos soldos de militares ativos.
O objetivo da auditoria foi obter segurança razoável para expressar conclusões sobre se os ciclos contábeis acima referidos estão apresentados adequadamente nas Demonstrações Contábeis Consolidadas do MD em 31 de dezembro de 2023.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “em relação ao ciclo contábil de bens imóveis, ainda persistem limitações, apontadas na auditoria do exercício anterior, à obtenção de evidência apropriada suficiente para fundamentar a certificação de auditoria e os possíveis efeitos de distorções não detectadas”.
A auditoria também detectou deficiências significativas de controle, principalmente as relacionadas ao funcionamento de sistemas de gestão patrimonial, que limitaram a execução dos testes de auditoria em etapas distintas do trabalho efetuado. Entre tais sistemas, destacam-se: o Sistema de Controle Físico de Material do Exército (Siscofis); o Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços a Aeronáutica (Siloms); e o Sistema de Controle de Bens da Marinha Brasileira (Sisbens).
Foram constatadas, ainda, limitações em relação à documentação que lastreia os registros contábeis, principalmente no que se refere à existência de laudos válidos para os bens imóveis. Os trabalhos mostraram que 52,8% do saldo da conta contábil bens imóveis nas demonstrações contábeis consolidadas do Ministério da Defesa, referentes a 2023, não possuem lastro documental, o que impossibilitou o TCU de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para respaldar a certificação do ciclo contábil relativa aos bens imóveis.
Em decorrência das constatações, o TCU fez determinações e recomendações que deverão ser realizadas pelos órgãos, a fim de atender à correta elaboração das demonstrações contábeis de 31/12/2024.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1460/2024 – Plenário
Processo: TC 018.199/2023-2
Sessão: 24/7/2024
Secom – SG/pc
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