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Garantia de benefícios diretos à população nos setores energético e de comunicação foi prioridade do TCU em 2023
Energia elétrica e nuclear, petróleo e gás natural, mineração e comunicações são áreas vitais para o desenvolvimento do país e, em 2023, ganharam atenção do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte de Contas, por meio de trabalhos especializados, buscou garantir que os recursos públicos fossem aplicados de maneira eficaz, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, uma das prerrogativas do TCU como órgão de controle externo.
Um desses trabalhos foi relacionado aos subsídios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a empresas geradoras de energia que injetam até 300 MW na rede elétrica. Essas companhias tinham descontos de 50% nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de uso de sistema de distribuição (TUSD). Todavia, os critérios regulatórios não eram muito claros e as empresas que produziam mais que os 300 MW fracionavam seus projetos para receber o benefício.
A decisão do TCU (Acórdão 2353/2023 - Plenário), contudo, determinou a suspensão dos pedidos pendentes até que o aprimoramento da regulamentação garantisse que os limites legais fossem respeitados, gerando economia de R$ 10 bilhões em descontos que seriam concedidos e pagos pelos consumidores. “Muitas empresas fracionam seus projetos em projetos menores e obtêm esses benefícios, e isso é uma subvenção que é paga por todos nós”, defendeu o ministro-relator, Benjamin Zymler, à época.
Houve também esforço no trabalho para garantir segurança do fornecimento de energia elétrica, competitividade do setor e transparência nas tarifas cobradas aos consumidores. No caso de contratação de energia de reserva na privatização da Eletrobras, por exemplo, foi destacada a necessidade de motivação para contratação de Energia de Reserva no contexto da privatização da empresa (Acórdão 86/2023 - Plenário, relator ministro Benjamin Zymler), para que não houvesse risco de contratação ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país.
No setor de petróleo e gás natural, o Tribunal atuou na fiscalização das atividades de exploração e produção, bem como na regulação do mercado, visando garantir a segurança energética do país e a justa remuneração dos recursos naturais explorados. Destaca-se nessa atuação a auditoria operacional nas políticas públicas em biocombustíveis. O trabalho está alinhado ao movimento global de transição energética, um dos carros-chefes da gestão atual da Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia), área do TCU responsável por trabalhos relacionados ao tema. Nessa auditoria, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU fez recomendações para o aprimoramento das políticas públicas analisadas (Acórdão 251/2023 - Plenário).
Em relação ao setor mineral, entre outros trabalhos, o órgão realizou acompanhamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) para avaliar aspectos de governança relacionados ao funcionamento e ao processo de tomada de decisão da diretoria colegiada e de transparência e publicidade das sessões deliberativas. Auditorias anteriores apontaram riscos relacionados a deficiências na transparência, na gestão de riscos e nos controles internos da agência. O monitoramento identificou que não há restrições à transparência e à publicidade das decisões colegiadas da ANM. Quanto à Ouvidoria da ANM, o TCU constatou que ela está cumprindo a função de levar ao conhecimento da Diretoria Colegiada as manifestações dos usuários. (Processo: TC 022.781/2018-8 - Relator: Ministro Aroldo Cedraz – Acórdão 1108/2023 - Plenário)
No setor de comunicações, buscou-se a fiscalização das políticas públicas de expansão da banda larga e de inclusão digital, contribuindo para a democratização do acesso à informação e ao conhecimento. Neste caso, destaca-se a auditoria realizada na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no Ministério das Comunicações para avaliar as ações dos órgãos na fiscalização do cumprimento dos compromissos de investimentos, e se são voltados para as políticas públicas de inclusão digital e universalização da banda larga. No Acórdão 740/2023 - Plenário, de relatoria do ministro Walton Alencar, foram expedidas recomendações ao Ministério das Comunicações e à Anatel para que, em síntese, adotem medidas voltadas para a definição de políticas públicas de telecomunicações e para a melhoria do processo de definição dos compromissos, sobretudo para garantir a publicidade dessas informações.
Importante mencionar o monitoramento de deliberações expedidas quando da análise, pelo Tribunal, do Leilão 5G, a quinta geração de internet móvel. No monitoramento, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, foi constatada a necessidade de a Anatel realizar análise abrangente, em conjunto com o Ministério da Educação, das iniciativas para promover a conectividade nas escolas públicas do país. Essa análise ampla poderia evitar a sobreposição de gastos e impedir o não atendimento de algumas localidades (Acórdão 2082/2023 - Plenário).
O trabalho do Tribunal em 2023, por meio das Secretarias de Controle Externo, foi muito além do controle de conformidade de gastos dos poderes públicos. A atuação do órgão se deu, principalmente, em busca da aplicação eficiente e eficaz dos recursos federais em benefício direto da população, em prol do desenvolvimento econômico e social do país.
Confira outros trabalhos relevantes da SecexEnergia em 2023:
- Planejamento da operação do setor elétrico brasileiro
O TCU fez auditoria para avaliar a sistemática de planejamento da operação do setor elétrico brasileiro. A auditoria constatou fragilidades, como carência de indicadores e metas relacionadas aos objetivos da operação e à aderência entre o planejamento e a efetiva operação, além da ausência de auditorias periódicas de sistemas e de procedimentos técnicos utilizados no planejamento operacional. Limitações no aprimoramento dos modelos computacionais, falta de clareza e transparência das deliberações para geração fora da ordem do mérito e carência de soluções técnicas para os desafios esperados com a transição energética e as mudanças climáticas também foram problemas encontrados. O Tribunal fez determinações à Aneel e ao Ministério de Minas e Energia para solucionar os entraves. (Processo: TC 003.585/2022-0 - Relator: ministro Benjamin Zymler - Acórdão 922/2023 - Plenário)
- Outorga das hidrelétricas da Companhia Paranaense de Energia
O TCU retomou análise do cálculo do bônus de outorga das hidrelétricas da Companhia Paranaense de Energia. O valor estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia para novo contrato de 30 anos do conjunto de usinas foi de R$ 3,7 bilhões. O trabalho identificou duas inconsistências no cálculo do valor de outorga, ambas com impacto reduzido e pouco significativo no montante total. (Processo: TC 006.952/2023-2 - Relator: ministro Antonio Anastasia - Acórdão 1573/2023 – Plenário)
- Leilão de Transmissão 2/2023-Aneel
O TCU acompanhou o Leilão de Transmissão da Aneel 2/2023, que prevê a licitação de três lotes compostos por novos empreendimentos, com investimentos estimados em R$ 21,8 bilhões, nos estados de Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. O Tribunal chamou a atenção para o Lote 1, cujo valor atinge R$ 18,1 bilhões, ou 84% do investimento estimado para todo o certame. O TCU fez recomendações para reduzir o risco de que eventual inabilitação de licitantes mais bem classificados no Lote 1, ou em seus sublotes, influencie indevidamente no resultado da competição cruzada. (Processo: TC 027.469/2023-9 - Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues - Acórdão 2348/2023 - Plenário)
- Implantação da Usina Termonuclear Angra III (RJ)
TCU realizou auditoria para fiscalizar a implantação de obras e serviços de construção civil e de montagem eletromecânica da chamada Linha Crítica para a retomada da construção da UTN Angra 3, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis (RJ). A formalização do contrato ocorreu dentro dos requisitos legais, mas a fiscalização, a supervisão e o gerenciamento do contrato apresentaram risco em relação aos procedimentos adotados e baixa efetividade do Plano de Fiscalização da Eletronuclear. O TCU fez recomendação à Eletrobras Eletronuclear S.A. para melhoria dos processos. (Processo: TC 008.773/2022-0 - Relator: ministro Jhonatan de Jesus - Acórdão 2522/2023 - Plenário)
- Acompanhamento da alienação da participação acionária da Petrobras S.A. nas refinarias Regap, Reman Six e Lubnor (Fase 2 do Projeto Phil)
O TCU fez acompanhamento na empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), para avaliar o desinvestimento da Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor). Constatou-se que não houve indícios de irregularidades no atendimento das etapas processuais e decisórias. Também houve isonomia nas condições ofertadas e possibilidade de propostas mais vantajosas à companhia. (Processo: TC 024.764/2020-5 - Relator: ministro Walton Alencar - Acórdão 921/2023 - Plenário)
- Acompanhamento de ações governamentais na regulação do setor de Petróleo e Gás Natural
Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, foi realizado acompanhamento das ações governamentais de regulação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. A perspectiva foi a da segurança nacional no abastecimento de derivados de petróleo, em especial o óleo diesel. O objetivo foi avaliar as medidas do governo federal em 2022 em resposta aos desafios do abastecimento do óleo diesel decorrentes do conflito armado entre Rússia e Ucrânia. A auditoria do TCU concluiu que, em 2022, o governo federal agiu efetivamente na mitigação do risco ao abastecimento de diesel. (Processo: TC 011.221/2022-4 - Relator: ministro Augusto Nardes. Acórdão 1595/2023 – Plenário)
- Projeto de Desenvolvimento da Produção do campo de Atapu 1
Auditoria realizada no Projeto de Desenvolvimento da Produção do campo de Atapu 1, no polígono do Pré-Sal (Bacia de Santos), pertencente à Petrobras. O objetivo era verificar a conformidade do projeto com a sistemática de investimentos da Petrobras e com aspectos legais, econômicos, orçamentários, técnicos e de gestão. As deliberações do TCU incluíram recomendações à Petrobras, além de ciência à empresa de que não identificar e não avaliar todas as alternativas conceituais possíveis do projeto infringe a Sistemática do Programa de Desenvolvimento e Execução de Projetos de Exploração e Produção (Prodep) e a Lei 6.404/1976, que dispõe sobre Sociedade por Ações. (Processo: TC 002.540/2022-3. Relator: ministro Augusto Nardes - Acórdão 371/2023 – Plenário)
- Levantamento da Política Pública de Radiodifusão
Levantamento realizado sobre as políticas públicas e regulatórias e os programas do Governo Federal relacionados aos serviços de radiodifusão. O trabalho identificou uma série de riscos e vulnerabilidades para o alcance dos objetivos da política pública de radiodifusão brasileira nas áreas de: governança; processos de outorga; renovações de outorgas; processos pós-outorgas; e políticas públicas. (Processo: TC 005.041/2023-6 - Relator: ministro Augusto Nardes – Acórdão 2214/2023 - Plenário)
- Análise da implementação dos compromissos no edital do leilão do 5G que estabeleçam a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica
O TCU monitorou suas deliberações relacionadas à tecnologia 5G, a quinta geração de Internet móvel. Foi constatado que há a necessidade de a Anatel realizar análise abrangente, em conjunto com o Ministério da Educação (MEC), das iniciativas para promover a conectividade nas escolas públicas do País. Essa análise ampla poderia evitar a sobreposição de gastos e impedir o não atendimento de algumas localidades. Processo: TC 037.563/2021-1 - Relator: Ministro Antonio Anastasia - Acórdão 2082/2023 – Plenário.
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