Imprensa
Gastos do TCU em 2017 não ultrapassam o teto
Em 2017, a execução orçamentária do Tribunal de Contas da União (TCU) obedeceu ao limite fixado pelo Novo Regime Fiscal. A informação está no relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2017, divulgado na última quinta-feira (1º/3), e comunicada pelo presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, na sessão plenária realizada hoje (7/3), na sede do TCU, em Brasília.
Segundo o ministro-presidente, o relatório, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, comprovou o atendimento pleno dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 2016 (EC 95/2016). O resultado confirma as perspectivas apresentadas na primeira sessão plenária de 2018.
De acordo com o presidente Carreiro, o Tribunal “além de respeitar rigorosamente os limites instituídos pela aludida Emenda Constitucional, também não precisou se valer da compensação financeira de R$ 34 milhões do Poder Executivo Federal prevista no §7º do art. 107 do Ato nas Disposições Constitucionais Transitórias”, enfatizou.
Conforme o Novo Regime Fiscal o limite financeiro individual fixado para o TCU, em 2017, foi de aproximadamente R$ 1,87 bilhão. O cálculo leva em consideração o exercício fiscal fechado, ou seja, de janeiro a dezembro. Durante esse período, o TCU realizou diversas medidas de controle que ajudaram a manter a dotação orçamentária dentro dos limites, como a racionalização de despesas e o bom uso dos recursos. Segundo o presidente, “não houve impacto negativo no cumprimento da missão institucional, bem como esta Casa implantou, ao longo do ano, todos os projetos e iniciativas corporativas relevantes.”
Execução orçamentária para 2018
As medidas de controle vão continuar a valer em 2018. O presidente do TCU orientou às secretarias-gerais do Tribunal a dar continuidade a adequação orçamentária e financeira. “Dessa forma, conto com o empenho e atuação conjunta de todos para a permanente busca da eficiência corporativa, do fazer mais com menos e da observância rigorosa do Novo Regime”, reiterou Carreiro. “Temos um importante compromisso com a sociedade para o efetivo cumprimento das competências e responsabilidades constitucionais do TCU”, acrescentou.
Sobre a EC 95/2016
Derivada da Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, a EC 95/2016 foi promulgada em sessão no Congresso Nacional no dia 15 de dezembro de 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal. Para 2017, primeiro ano de vigência da EC 95, o teto de gastos foi definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2% - inflação projetada para o ano. A partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Serviço:
Acesse aqui a íntegra da comunicação.
Sessão: 7/3/2018
Secom – DL/rt
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br