Governança da Agência Nacional de Mineração é avaliada
Acompanhamento do TCU junto à Agência Nacional de Mineração constatou regularidade de funcionamento, transparência e publicidade da Diretoria Colegiada
Por Secom
RESUMO
- O TCU fez acompanhamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) para avaliar aspectos de governança. Auditorias anteriores apontaram riscos relacionados a deficiências na transparência, na gestão de riscos e nos controles internos da Agência.
- O monitoramento identificou que não há restrições à transparência e à publicidade das decisões colegiadas da ANM. Quanto à Ouvidoria da ANM, o TCU constatou que ela está cumprindo a função de levar ao conhecimento da Diretoria Colegiada as manifestações dos usuários.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) para avaliar aspectos de governança. Os aspectos abordados dizem respeito ao funcionamento e ao processo de tomada de decisão da sua Diretoria Colegiada e de transparência e publicidade das suas sessões deliberativas.
O trabalho atual de monitoramento é decorrente de auditorias anteriores que apontaram riscos relacionados a deficiências na transparência, na gestão de riscos e nos controles internos da Agência, com impacto no planejamento, regulação e fiscalização do setor minerário.
O Acórdão 2.914/2020-Plenário também apontou deficiências em relação à gestão de recursos humanos da ANM, à gestão da arrecadação e aplicação dos recursos arrecadados por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O monitoramento identificou que não há restrições à transparência e publicidade das decisões colegiadas da ANM. Quanto à Ouvidoria da ANM, o TCU constatou que ela está cumprindo a função de levar ao conhecimento da Diretoria Colegiada as manifestações dos usuários, embora disponha de estrutura precária, composta por apenas um ouvidor.
Conforme mencionou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “a atuação do TCU já contribuiu para a criação de ambiente mais favorável ao pleno exercício das competências atribuídas à ANM, que regula importante setor da economia nacional e tem enormes potencialidades para ser ainda mais relevante”.
Em consequência dos trabalhos, o Plenário autorizou a unidade técnica responsável a autuar novo processo de acompanhamento para examinar de forma concomitante e periódica a estruturação da ANM.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1108/2023 – Plenário
Processo: TC 022.781/2018-8
Sessão: 31/5/2023
Secom – SG/va
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