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Imprensa

Leilão emergencial para sanar crise energética pode aumentar preços ao consumidor

Leilão que autorizou diversas empresas a implantarem e a explorarem usinas termoelétricas em 2021 deverá ser revisto pelo Ministério das Minas e Energia.
Por Secom TCU
16/12/2022

Categorias

  • Energia

Resumo:

  • O TCU analisou o Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, que autorizou diversas empresas a implantarem e a explorarem usinas termoelétricas em 2021.

  • O leilão ocorreu em caráter emergencial em outubro de 2021 devido à crise energética ocasionada por forte falta de chuvas. O TCU deu 30 dias de prazo para que o Ministério das Minas e Energia reavalie os contratos decorrentes do PCS.

  • A expectativa é que esse tipo de contratação gerará energia mais cara, o que fará com que os custos recaiam na tarifa dos consumidores.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo sobre supostas irregularidades ocorridas no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade (PCS), que autorizou diversas empresas a implantarem e a explorarem usinas termoelétricas em 2021.

O leilão ocorreu em caráter emergencial em outubro de 2021 devido à crise energética ocasionada por forte falta de chuvas. O propósito da licitação era permitir que novas usinas termelétricas fossem construídas e começassem a funcionar em maio de 2022.

No entanto, apenas uma, de 17 usinas contratadas no leilão, cumpriu o prazo estipulado. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “as flexibilizações, pareadas com a celeridade exigida para a implantação das usinas, ensejaram um real aumento no nível de risco dos empreendimentos, com contratação de energia mais cara, a onerar todo o mercado regulado.”

Para o TCU, as termelétricas contratadas no PCS possuem inflexibilidade operativa de 100%, ou seja, gerarão energia independentemente de serem mais caras, o que fará com que os custos recaiam na tarifa dos consumidores. O custo total estimado da execução dos contratos é da ordem de R$ 39 bilhões.

 “O que se estuda é a caracterização de potencial ilegalidade decorrente da inércia governamental em tomar as providências contratuais cabíveis em face a tal impacto tarifário, ausente a extrema necessidade de adquirir a energia na quantidade, no tempo e no custo contratados”, comentou o ministro-relator.

Devido à melhoria do cenário hidrológico e dos elevados valores envolvidos, o Tribunal fixou prazo de 30 dias para que o ao Ministério de Minas e Energia faça avaliação individualizada e conclusiva dos contratos decorrentes do PCS. Deverão ser comparadas as vantagens e desvantagens quanto às possibilidades de manutenção dos contratos, rescisão ou solução negociada.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2699/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 001.722/2022-0

Sessão: 07/12/2022

Secom – SG

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