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Mercado de gás natural ainda tem elevada concentração de empresas

Acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás apontou que ainda há elevada concentração do mercado de gás natural

Por Secom

Resumo

Acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás apontou que ainda há elevada concentração do mercado de gás natural

RESUMO

  • Acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás apontou que ainda há elevada concentração do mercado de gás natural. Dez empresas respondem por 95% da produção nacional de gás natural, com 77% deste total proveniente da Petrobras.

  • A estatal ainda detém domínio sobre os elos de produção, escoamento e processamento, apesar de não mais persistir o controle que a empresa sempre deteve sobre o elo de transporte. Também diminuiu sua participação no segmento de distribuição. Para o TCU, a presença de monopólios naturais é importante falha de mercado.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar os riscos e as oportunidades de melhoria na condução da política pública do Novo Mercado de Gás (NMG), que visa à abertura do mercado de gás natural.

A auditoria apontou que, apesar do fim do monopólio legal estabelecido pela Lei do Petróleo, em 1997, ainda há elevada concentração do mercado de gás natural. Dez empresas respondem por 95% da produção nacional de gás natural, com 77% deste total proveniente da Petrobras.

A estatal ainda detém domínio sobre os elos de produção, escoamento e processamento, apesar de não mais persistir o controle que a empresa sempre deteve sobre o elo de transporte. Também diminuiu sua participação no segmento de distribuição. 

O domínio que a Petrobras detém sobre os sistemas de escoamento e processamento força as produtoras a lhe venderem a sua produção, por falta de alternativa. A solução para tal falha de mercado, segundo o relator do processo ministro Walton Alencar Rodrigues, é o acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais, já previsto pela Lei 14.134/2021.

Para o TCU, há segmentos na indústria de gás natural nos quais é possível introduzir a competição. A presença de monopólios naturais é importante falha de mercado, pois representa obstáculo à sua abertura, por estimular a verticalização entre os diferentes segmentos da cadeia. 

Outro problema apontado foi o conflito de interesse central na discussão sobre a abertura do mercado: o desenvolvimento de um mercado livre de gás natural em âmbito federal versus o monopólio estadual das distribuidoras. A falta de clareza legal na distinção entre os serviços de transporte, comercialização e distribuição pode prejudicar o desenvolvimento do mercado de gás no País. 

Por fim, o levantamento também apontou lacunas regulatórias, que representam falhas ou hiatos da regulação atual. Temas centrais como ampliação da capacidade de gasodutos, comercialização, carregamento, tarifas e autonomia no transporte fazem parte da Agenda Regulatória 2020-2021 da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Porém, devido à alta carga de trabalho e à reorganização das demandas, a ANP informou ao TCU que diversos prazos incialmente previstos foram postergados.

Como resultado do trabalho, o TCU informou aos órgãos responsáveis, para que tomem conhecimento e providências que entenderem necessárias, quanto aos seguintes pontos de atenção: a) acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais; b) ausência de oferta de serviço de flexibilidade; c) níveis de reinjeção de gás nos poços produtores de petróleo; e d) harmonização das regulações federal e estaduais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Processo: TC 030.375/2020-7 Sessão: 29/9/2021

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2301/2021 – TCU – Plenário

Secom – SG/pn

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