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Imprensa

Ministério da Agricultura terá de aprimorar controle das transferências voluntárias

O TCU fiscalizou repasses feitos de 2017 a 2021 e verificou que chegaram a R$ 7,9 bilhões, a maior parte (62%) destinada à aquisição de equipamentos agrícolas
Por Secom TCU
04/08/2023

Categorias

  • Agricultura

RESUMO:

  • O TCU acompanha, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, a estratégia do Ministério da Agricultura na execução de transferências voluntárias de 2017 a 2021.
  • Nesse período foram pactuadas transferências voluntárias de R$ 7,9 bilhões, sendo R$ 4 bilhões via contratos de repasse e R$ 3,8 bilhões por meio de convênios.
  • A maioria (62,7%) era destinada à aquisição de equipamentos agrícolas, com preferência por contratos de repasse em 2017 e 2018 (96% do total) e por convênios de 2019 a 2021.
  • O TCU determinou ao Ministério da Agricultura que aprimore os mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios em que atua como órgão concedente.
  • A Corte de Contas determinou que sejam providenciadas as devoluções apropriadas e tempestivas dos saldos remanescentes para a conta única do Tesouro Nacional.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, acompanhamento com o objetivo de avaliar a estratégia e o planejamento do então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na execução de transferências voluntárias de recursos, em especial aquelas voltadas à aquisição de equipamentos agrícolas de 2017 a 2021.

Nesse período o Ministério da Agricultura pactuou transferências voluntárias no montante de R$ 7,9 bilhões (7.893,3 milhões), sendo R$ 4 bilhões via contratos de repasse, R$ 3,8 bilhões por meio de convênios e R$ 65,8 milhões em outras formas de transferências voluntárias.

Acerca das características dessas transferências voluntárias, constatou-se que a maioria (62,7%) era destinada à aquisição de equipamentos agrícolas, havendo preferência por contratos de repasse nos anos de 2017 e de 2018 (95,9% do total) e por convênios no período de 2019 a 2021 (66,3% do montante total).

 

Determinações

O TCU determinou ao Ministério da Agricultura e Pecuária que aprimore os mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios em que atua como órgão concedente, com foco no cumprimento dos dispositivos legais pertinentes.

O ministério terá de observar que seus depósitos de recursos federais, nas contas específicas dos convênios, somente ocorram após terem sido previamente efetuados os aportes de contrapartidas pactuadas. Além de já terem sido realizados pela Pasta tanto o aceite dos processos licitatórios efetivados como a posterior validação desses certames, com a devida comprovação dessas condicionantes na ocasião da liberação financeira.

A Corte de Contas determinou que sejam providenciadas as devoluções apropriadas e tempestivas dos saldos remanescentes dos convênios para a conta única do Tesouro Nacional. Deve ser feita a notificação tempestiva dos convenentes acerca da necessidade de entrega da prestação de contas final, se não foi feita em até 60 dias após o fim da vigência do convênio.

 

Saiba mais

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (art. 25) conceitua transferência voluntária como sendo: “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.

No Brasil, os principais exemplos de transferências voluntárias são os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Marcos Bemquerer Costa

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1556/2023 – Plenário

Processo: TC 010.052/2022-4

Sessão: 26/7/2023

Secom – ed/va

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