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Imprensa

Município do Rio de Janeiro deve apresentar plano de ação para concluir obras de prevenção a desastres causados pelas chuvas

Auditoria foi realizada em projetos que utilizam recursos federais repassados entre 2009 e 2019. Além de fragilidades, a fiscalização constatou irregularidades em licitações e contratos
Por Secom TCU
30/03/2023

Categorias

  • Urbanismo

RESUMO

  • Auditoria do TCU realizada entre 2019 e 2020 analisou informações do município do Rio de Janeiro, do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal.
  • Os recursos repassados para o planejamento e execução das obras chegam a R$ 490 milhões.
  • Algumas obras tiveram execução abaixo de 1% do esperado.
  • Município deve elaborar plano de ação e melhorar os processos de trabalho.

 O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de prevenção a desastres decorrentes de chuvas, no município do Rio de Janeiro (RJ), custeadas com recursos federais repassados entre 2009 e 2019. O TCU determinou que o município apresente, em até 120 dias, um plano de ação com o detalhamento de metas e prazos, além da definição dos responsáveis por adotar providências concretas para conclusão dos empreendimentos. O planejamento também deve conter ações para minimizar os riscos de ocupações desregradas nas áreas das intervenções reprogramadas, uma das principais causas das dificuldades no avanço das obras.

A auditoria foi realizada após as intensas chuvas que afetaram a cidade em abril de 2019, para avaliar a regularidade da aplicação e da gestão dos recursos. O município recebeu cerca de R$ 490 milhões para apoio à redução do risco de desastres entre 2010 e 2019, como parte do Programa 2040 “Gestão de Riscos e Resposta a Desastres”, que prevê o planejamento e a execução das obras.

As construções fiscalizadas ficam localizadas em diversas áreas da cidade. O TCU constatou baixa execução das obras de contenção de encostas, em prejuízo à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). A execução física não chegou a 1% no caso das obras das zonas Norte e Oeste. As construções da zona Central, Tijuca, Complexo do Alemão e Penha ficaram abaixo de 25%. As ações para dar continuidade ao andamento das obras devem ser detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo município.

O TCU também encontrou fragilidades na governança e ausência de boas práticas de gestão por parte da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (GeoRio), responsável pelos projetos, contratação, fiscalização e recebimento das obras. O Tribunal decidiu reorientar a atuação administrativa do município, a fim de evitar a repetição das falhas. O trabalho também verificou irregularidades em licitações e contratos. A avaliação é que não existiam motivos para o município ter adotado o regime de empreitada por preços unitários (EPU) para contratação de todas as obras. Deveria ter sido realizada uma análise comparativa para evidenciar as vantagens e desvantagens dos regimes de licitação possíveis.

Houve ainda atrasos na contratação de obras pela demora na análise e aprovação prévia dos editais de licitação das obras, que foram submetidos ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ). A conclusão dos empreendimentos foi considerada incerta e imprevisível pelo Tribunal. A fiscalização foi realizada entre 2019
e 2020 e analisou informações fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (Sedec/MDR), pela Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro e pela GeoRio.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 547/2023 – Plenário

Processo: TC 037.784-2019-6

Sessão: 22/3/2023

Secom – CB/va

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