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Imprensa

Obras do Contorno de Florianópolis devem ser precedidas por correções

O TCU determinou à ANTT que renegocie com o concessionário. O objetivo é obter o valor justo dos investimentos, com redução estimada de R$ 136 milhões
Por Secom TCU
17/11/2020

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU analisou possíveis irregularidades da ANTT relativas à aprovação de termo aditivo ao contrato de concessão da BR 116/376/PR e BR 101/SC, Trecho Curitiba-Palhoça.
  • Foi analisada a inserção de novos investimentos destinados à construção do Contorno Rodoviário de Florianópolis (SC).
  • A Corte de Contas determinou à ANTT que se abstenha de assinar termo aditivo para a execução das obras do Trecho Sul “A” do Contorno Rodoviário de Florianópolis.
  • A ANTT deverá, na renegociação com o concessionário, buscar a obtenção do valor justo dos investimentos, com redução estimada em R$ 136 milhões.
  • A agência deverá encaminhar ao TCU os documentos que demonstrem as salvaguardas necessárias para assegurar a execução das obras do Contorno de Florianópolis.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, possíveis irregularidades no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas à aprovação de termo aditivo ao contrato de concessão da BR 116/376/PR e BR 101/SC, Trecho Curitiba-Palhoça, para a inserção de novos investimentos destinados à construção do Contorno Rodoviário de Florianópolis (SC).

A Corte de Contas determinou à ANTT que se abstenha de assinar termo aditivo ao contrato de concessão das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC. O termo se refere à execução das obras do Trecho Sul “A” do Contorno Rodoviário de Florianópolis. A abstenção deve perdurar até que sejam adotadas as medidas corretivas apontadas pelo TCU. O cumprimento será verificado pelo Tribunal no âmbito do processo de monitoramento.

O TCU também determinou à ANTT que, na renegociação a ser realizada com o concessionário, realize tratativas com vistas a obter o valor justo dos investimentos, com redução estimada em R$ 136 milhões, nos termos do exame realizado pela Corte de Contas. A agência deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, os resultados obtidos, bem como os seus cálculos e fundamentos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres terá de revisar a sua Resolução ANTT 4.727/2015, de forma a considerar nos custos administrativos o porte dos investimentos e os respectivos ganhos de escala (art. 24, II, da Lei 10.233/2001).

Outra determinação da Corte de Contas é que a ANTT adote, de agora em diante, os índices de correção monetária relativos aos meses das datas-bases dos orçamentos e dos contratos, em atendimento à Lei 8.987/1995 (art. 9º, § 2º). Isso deve ser feito para a inclusão de novos investimentos em concessões de rodovias federais.

A ANTT também deverá encaminhar ao TCU, no prazo de 180 dias, os documentos e processos administrativos que demonstrem a adoção das medidas e salvaguardas necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento do contrato e a execução das obras do Contorno de Florianópolis.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2957/2020 – Plenário

Processo: TC 026.406/2020-9

Sessão: 04/11/2020

Secom – ED/pn

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