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Operação de aquisição da Swift Foods pela JBS causou prejuízo de R$ 126 milhões ao BNDES

Empresário dono da JBS foi citado solidariamente pelo dano

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (5), citar o empresário Joesley Batista solidariamente pelo dano ao erário de cerca de R$ 126 milhões (em valores atualizados), por irregularidades na operação de compra da empresa norte-americana Swift Foods pela JBS, capitalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão do TCU se refere a processo de Tomada de Contas Especial (TCE), com base no acordo de colaboração premiada de Joesley Batista com a Procuradoria-Geral da República (PGR). No depoimento, o empresário admitiu pagamento de propina a agente públicos e privados em troca de apoio financeiro para investimentos do Grupo JBS.

Também foram citados como responsáveis pelo prejuízo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e técnicos do banco responsáveis pela operação. Todos eles passam a responder solidariamente pelo dano. Os citados têm prazo de 15 dias para apresentarem alegações de defesa ao Tribunal ou recolherem o montante aos cofres do BNDES.

A TCE apurou indícios de irregularidades observados na condução da operação de apoio à aquisição da empresa norte-americana Swift Foods, como vantagens indevidas, além do pagamento de ágio na compra das ações com valores acima dos calculados pelo mercado.

Competência e jurisdição do TCU

No entendimento dos ministros do TCU, a cláusula do acordo de colaboração premiada que impede o uso de depoimentos nas instâncias civis e administrativas não se impõe ao Tribunal, uma vez que uma das funções do TCU, garantidas pela Constituição Federal, é a prerrogativa de determinar a reparação de danos ao erário.

“O TCU entendeu que é possível a utilização de provas obtidas no acordo de colaboração no âmbito do processo do Tribunal para que essa TCE possa ter seu andamento, inclusive, em relação a esse responsável (Joesley)”, explicou o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, durante entrevista coletiva à imprensa.

Para o ministro-relator, seria uma contradição um acordo de colaboração premiada estabelecer cláusula que impeça que as provas produzidas sejam utilizadas no atingimento de outros objetivos previstos na mesma lei, no caso, a reparação de dano.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 1427/2016-Plenário

Processos: 010.398/2017-1

Sessão: 05/07/2017

Secom – KD

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