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Política nacional de cultura é auditada pelo Tribunal de Contas da União

O TCU fiscalizou a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, cujo objetivo é fortalecer e democratizar a cultura no Brasil

Por Secom

RESUMO 

  • O Tribunal de Contas da União auditou a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que pretende fortalecer e democratizar a cultura.  
  • O órgão gestor federal é o Ministério da Cultura (MinC), que exerce papel central na coordenação e implementação dessa política. 
  • A PNAB busca garantir investimentos no setor cultural brasileiro, prevendo o repasse de R$ 15 bilhões de recursos federais (até R$ 3 bilhões por ano). 
  • Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a auditoria avaliou que as estruturas de gestão de riscos e controles internos da política ainda não estão institucionalizadas. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, processo com o objetivo de analisar a maturidade da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 

A avaliação tem base no Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU, para fins de elaboração do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo de 2025. Esse relatório será enviado à Comissão Mista de Orçamento, para subsidiar a discussão do projeto de lei orçamentária do próximo exercício. 

“A PNAB visa promover o fortalecimento, a valorização e a democratização da cultura no Brasil, mediante a descentralização de recursos federais a estados, municípios e Distrito Federal para a realização de ações de incentivo à produção, difusão, formação, preservação e fruição cultural”, esclareceu o ministro-relator. 

O órgão gestor em nível federal é o Ministério da Cultura (MinC), que exerce papel central na coordenação e implementação da política. O objetivo é garantir investimentos no setor cultural brasileiro, prevendo o repasse de R$ 15 bilhões de recursos federais (até R$ 3 bilhões por ano). 

“O público-alvo da PNAB são os trabalhadores da cultura, as entidades e as pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais”, explicou o ministro.  

O que o TCU verificou 

“Essa política tem objetivos claros, logicamente coerentes, apropriados e realistas, mas não específicos, mensuráveis e delimitados em recorte temporal. A PNAB tem alguns indicadores, mas insuficientes para contemplar as dimensões de eficiência, eficácia e efetividade da política”, afirmou Nardes.  

A auditoria do Tribunal avaliou que as estruturas de gestão de riscos e controles internos não estão institucionalizadas. Por sua vez, as estruturas de monitoramento e avaliação já estão parcialmente institucionalizadas.  

“Os resultados das avaliações de desempenho da PNAB são parcialmente reportados e utilizados. No entanto, a avaliação dos resultados esperados ainda não se aplica ao contexto da PNAB, pois essa política ainda se encontra em fase inicial de execução”, contextualizou o relator. 

Deliberações  

O TCU recomendou ao Ministério da Cultura que elabore e formalize instrumento de planejamento estratégico para a PNAB, que explicite a teoria da mudança ou modelo lógico de intervenção, documentando a relação entre os problemas identificados, os objetivos da política, as ações planejadas e os resultados e impactos esperados. 

O MinC terá de estabelecer metas de curto, médio e longo prazo para a PNAB, indo além de objetivos apenas gerenciais ou de governança. Essas metas devem orientar a implementação das ações necessárias para cumprir os objetivos estratégicos da política.  

A pasta também deverá definir indicadores para a PNAB, com dados disponíveis, prazos e responsáveis pela coleta e aferição, abrangendo eficiência, eficácia, efetividade e equidade. 

O TCU também recomendou que o MinC defina e formalize uma linha de base para as metas e indicadores, a partir da coleta e análise de dados da PNAB e do setor cultural, garantindo transparência ao processo e ao resultado. 

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1709/2025 – Plenário 

Processo: TC 025.939/2024-6 

Sessão: 30/7/2025 

Secom – ED/aw 

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