Notícias

Políticas de geração de emprego apresentam deficiências de governança

TCU analisou criação de empregos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e verificou problemas nos repasses de recursos para qualificação de mão de obra

Por Secom

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria nas políticas de geração de emprego com recursos do FAT para verificar se estão sendo adequadamente operacionalizadas.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou deficiências nos mecanismos de governança dessas políticas de geração de empregos via FAT.
  • “Há fragilidades no processo de intermediação de mão de obra da Rede Sine, com prejuízo ao preenchimento de vagas de emprego”, observou Cedraz.
  • A Rede Sine intermediou 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, o que equivale a 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria operacional nas políticas de geração de emprego com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A fiscalização avaliou se a alocação de recursos do FAT está sendo adequadamente operacionalizada.

Essa alocação diz respeito às políticas ativas de geração de emprego relacionadas à capacitação para o mercado de trabalho, à intermediação de mão de obra e ao financiamento governamental para geração de renda.

O TCU buscou também compreender se as estruturas de governança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são adequadas para acompanhar essas políticas e se os resultados mensurados indicam que há retorno social compatível com os recursos empregados.

O que a auditoria encontrou

O TCU verificou deficiências nos mecanismos de governança das políticas públicas de geração de empregos financiadas pelo FAT. A fiscalização também apontou que a sistemática de monitoramento e avaliação dos financiamentos do BNDES para atividades produtivas não evidencia resultados compatíveis com os objetivos e com os recursos aplicados.

fragilidades na prestação de serviços de intermediação de mão de obra, o que não tem possibilitado que as vagas de emprego existentes sejam preenchidas. A auditoria ainda apontou faltar regularidade e equidade nos repasses de recursos para qualificação profissional.

Saiba mais

“Entre as deficiências observadas nos mecanismos de governança das políticas de geração de empregos financiadas pelo FAT, constatamos falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas; gestão de riscos incipiente; e ausência de medições de indicadores de desempenho”, observou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Para o TCU, a ausência de indicadores de desempenho para monitoramento dos resultados efetivos dessas políticas implementadas pelo MTE para geração de emprego, com recursos do FAT, impede o conhecimento dos resultados das políticas de geração de emprego; em especial, dos benefícios dos projetos de infraestrutura financiados e das iniciativas para capacitação e intermediação de mão de obra.

“Com base nas informações coletadas, verifico que o acompanhamento realizado não consegue evidenciar claramente se as atividades produtivas financiadas pelo FAT atingem os objetivos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), pois não são apuradas métricas que relacionem a quantidade de empregos gerados à despesa efetivamente realizada”, aponta Cedraz.

“Diversas fragilidades foram identificadas no processo de intermediação de mão de obra executado pela Rede Sine, com prejuízo ao adequado preenchimento de vagas de emprego oferecidas para a rede”, asseverou o ministro Cedraz.

Os dados evidenciam que, embora a Rede Sine tenha intermediado quase 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, esse número equivale a apenas 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais registradas no país, apontando para uma participação pouco expressiva no conjunto do mercado de trabalho.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 590/2025 – Plenário

Processo: TC 020.810/2023-7

Sessão: 19/3/2025

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br