Presidente participa de audiência pública sobre Lei da Ficha Limpa
A audiência pública debateu proposição que pretende alterar a Lei da Ficha Limpa.
Por Secom
O presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, participou, na última terça-feira (29), de audiência pública para debater proposição que pretende alterar a Lei da Ficha Limpa. A audiência ocorreu em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual foi discutido o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2011 (PLP 14/2011), de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE).
O PLP 14/2011 tem por objetivo alterar a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa) dando a ela a seguinte redação: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, confirmada por decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão do Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”
Para o presidente da Corte de Contas, que foi o primeiro a se pronunciar, a proposição é inconstitucional. Zymler considera que condicionar a decisão de tribunal de contas ao crivo do Poder Judiciário fere o princípio da separação dos poderes da República. E que o sistema de freios e contrapesos não pode ser inovado pela legislação infraconstitucional.
Benjamin Zymler asseverou que o julgamento dos tribunais de contas deve mesmo ser “técnico, isento, jurídico. Pois devem ser órgãos assépticos, apolíticos e sem a retórica político-partidária”. E lembrou ainda que os membros dos tribunais de contas não podem exercer qualquer atividade política.
O presidente do TCU foi enfático ao afirmar que a alteração proposta pelo PLP 14/2011 “retiraria dos tribunais de contas uma de suas maiores forças, que é levar quem teve suas contas julgadas irregulares a uma possível inelegibilidade, a ser declarada pelo órgão do Judiciário Eleitoral competente”.
Zymler concluiu suas considerações sobre o projeto alertando considerá-lo “dupla afronta”. Pois, além de inconstitucional, o projeto não estaria “afinado ao sentimento nacional da população, que deseja ter eleições limpas”.
Além de Zymler, a mesa da reunião foi composta pelo deputado Ricardo Berzoini, que preside a CCJC, advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves, do Conselho Federal da OAB, desembargador Henrique Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), professor Marcelo Lavenère, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), procurador regional José Jairo Gomes, do Ministério Público Federal, e procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, representando o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Salvo o deputado Ricardo Berzoini, que não se pronunciou por ser o presidente da CCJC, os demais integrantes da mesa se posicionaram, em linhas gerais, no mesmo sentido exposto pelo presidente Zymler, de que o PLP 14 seria inconstitucional e feriria o desejo do cidadão brasileiro de ter eleições disputadas somente por políticos “ficha limpa”. Entre os deputados que assistiam à audiência pública, estava o deputado Silvio Costa (PTB-PE), autor do PLP 14/2011, que se pronunciou para falar das razões de sua iniciativa. Ele explicou que no âmbito municipal os vereadores teriam quase sempre a tendência governista, e que uma vez que o prefeito deixasse o cargo, os membros da câmara municipal poderiam reprovar as contas do ex-prefeito apenas para persegui-lo politicamente. E que a submissão a uma decisão judicial seria a solução para “evitar tais injustiças”.
Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.