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Projeto de construção do Ramal do Salgado expõe fragilidades da política de infraestrutura hídrica do Brasil
RESUMO
- O TCU fez auditoria para avaliar o nível de maturidade do projeto de construção do Ramal do Salgado, nos Estados da Paraíba e do Ceará, a partir do indicador de percepção de maturidade dos projetos (iPMP).
- O trabalho constatou iPMP de 0,29 para o Ramal do Salgado, o que representa resultado aquém do esperado. Quanto pior a nota do iPMP, maior tende a ser a variação entre o investimento esperado e o investimento realizado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar o nível de maturidade do projeto de construção do Ramal do Salgado, nos Estados da Paraíba e do Ceará, a partir do indicador de percepção de maturidade dos projetos (iPMP). O projeto consta do Plano de Fiscalização de Obras de 2024 (Fiscobras/2024), e a auditoria foi realizada no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O Ramal do Salgado compõe o Trecho III do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf). Ele tem início na divisa dos estados da Paraíba e do Ceará e se estende por 34,81 km no interior desse último estado.
O trabalho constatou iPMP de 0,29 para o Ramal do Salgado, consideradas as mudanças fáticas supervenientes nas condições de contorno, o que representa resultado aquém do esperado para se cogitar a execução de um empreendimento de tal envergadura.
O iPMP passou a ser um instrumento de caráter objetivo para a aferição do grau de maturidade dos projetos de infraestrutura. Ou seja, quanto pior a nota do iPMP, maior tende a ser a variação entre o investimento esperado e o investimento realizado, o que está presente no caso das obras do Ramal do Salgado.
Além disso, a auditoria verificou, entre outras fragilidades: a) a introdução do Cinturão de Águas do Ceará (CAC), durante a elaboração do projeto executivo, ocorreu posteriormente ao Ramal do Salgado, o que indica a necessidade de revisão e adequação entre os dois projetos; b) o projeto executivo do Ramal do Salgado não levou em consideração as recomendações do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH); c) a redundância funcional entre o CAC e o Ramal do Salgado sugere a necessidade de um novo estudo de concepção e dimensionamento, tendo em vista a semelhança das áreas beneficiadas por ambas as intervenções; d) a relação entre o Ramal do Salgado e o CAC é complexa e exige uma revisão profunda para garantir a eficiência, a economicidade e a segurança hídrica na Região Metropolitana de Fortaleza; e) o desatendimento às recomendações do PNSH pode causar redundância ou superdimensionamento das estruturas.
Para o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, “o caso do Ramal do Salgado expõe uma relevante fragilidade na política relacionada aos projetos de infraestrutura hídrica no Brasil: falta a formalização do PNSH em instrumento normativo, de caráter cogente, de maneira a constituir uma diretriz eficiente para os investimentos a serem aplicados no setor”.
Em consequência da análise, o TCU fez recomendações e determinou à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura que desenvolva e implemente mecanismos para que o iPMP seja hábil a refletir os impactos decorrentes das mudanças supervenientes nas condições de contorno e do lapso temporal entre a elaboração dos estudos de viabilidade e a efetiva contratação das obras de infraestrutura.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2087/2024 – Plenário
Processo: TC 005.537/2024-0
Sessão: 2/10/2024
Secom – SG/pc
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