Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Realização do evento XXIII Festival da Canção Brasileira em Quipapá/PE gera condenação de ressarcimento de mais de R$ 600 mil

TCU julgou tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor do ex-prefeito de Quipapá, no Estado de Pernambuco, por irregularidades na execução de convênio para apoio à realização do evento "XXIII Festival da Canção Brasileira".
Por Secom TCU
18/05/2016

Ex-prefeito de Quipapá, no Estado de Pernambuco, deve pagar multa de R$ 180 mil e ressarcir os cofres públicos em R$ 430 mil, corrigidos, devido a irregularidades em execução de convênio para apoio a evento musical.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor do ex-prefeito de Quipapá, no Estado de Pernambuco, por irregularidades na execução de convênio para apoio à realização do evento "XXIII Festival da Canção Brasileira".

Os recursos públicos destinados ao evento foram na ordem de R$ 1,08 milhão, com R$ 999,5 mil por parte da prefeitura e R$ 80,5 mil do ministério. Diante da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos, o TCU realizou a citação do ex-prefeito para que ele apresentasse alegações de defesa ou recolhesse o débito no valor original de R$ 999,5 mil. O responsável, no entanto, não manifestou sua justificativa.

O tribunal confirmou que não foram executadas metas do evento, tais como instalação elétrica, montagem de um segundo palco e locação de carro. Houve, ainda, o uso indevido de inexigibilidade de licitação para a contratação dos itens relativos à infraestrutura, organização e divulgação do festival e falta de contratos de exclusividade entre os artistas que se apresentaram no festival e a empresa contratada.

O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, afirmou que “a falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais, com a ausência de demonstração do nexo causal, configura ofensa não só às regras legais, mas também aos princípios basilares da administração pública, já que o gestor deixa de prestar satisfação à sociedade sobre o efetivo emprego dos recursos postos sob a sua responsabilidade.”.

Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas do responsável e o condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 430 mil, a ser corrigido desde 2008. Também lhe foi aplicada multa de R$180 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

 

Leia também:

·        Realização de eventos pelo Ministério das Cidades apresenta irregularidades, apura TCU 03/02/16

·        TCU avalia convênios do Ministério do Turismo para realização de eventos em Pernambuco 03/08/15

·        MPOG deve anular pregão eletrônico para contratação de eventos, determina TCU 21/07/15

·        MDA deve reformular pregão para contratação de eventos, determina TCU 17/07/15

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 5395/2016 – 2ª. Câmara

Processo: 001.809/2015-6

Sessão: 10/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300