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Realização do evento XXIII Festival da Canção Brasileira em Quipapá/PE gera condenação de ressarcimento de mais de R$ 600 mil
Ex-prefeito de Quipapá, no Estado de Pernambuco, deve pagar multa de R$ 180 mil e ressarcir os cofres públicos em R$ 430 mil, corrigidos, devido a irregularidades em execução de convênio para apoio a evento musical.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor do ex-prefeito de Quipapá, no Estado de Pernambuco, por irregularidades na execução de convênio para apoio à realização do evento "XXIII Festival da Canção Brasileira".
Os recursos públicos destinados ao evento foram na ordem de R$ 1,08 milhão, com R$ 999,5 mil por parte da prefeitura e R$ 80,5 mil do ministério. Diante da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos transferidos, o TCU realizou a citação do ex-prefeito para que ele apresentasse alegações de defesa ou recolhesse o débito no valor original de R$ 999,5 mil. O responsável, no entanto, não manifestou sua justificativa.
O tribunal confirmou que não foram executadas metas do evento, tais como instalação elétrica, montagem de um segundo palco e locação de carro. Houve, ainda, o uso indevido de inexigibilidade de licitação para a contratação dos itens relativos à infraestrutura, organização e divulgação do festival e falta de contratos de exclusividade entre os artistas que se apresentaram no festival e a empresa contratada.
O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, afirmou que “a falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais, com a ausência de demonstração do nexo causal, configura ofensa não só às regras legais, mas também aos princípios basilares da administração pública, já que o gestor deixa de prestar satisfação à sociedade sobre o efetivo emprego dos recursos postos sob a sua responsabilidade.”.
Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas do responsável e o condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 430 mil, a ser corrigido desde 2008. Também lhe foi aplicada multa de R$180 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 5395/2016 – 2ª. Câmara
Processo: 001.809/2015-6
Sessão: 10/5/2016
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