Relatório aponta deficiências que comprometem resultados de políticas públicas
RePP 2018 baseia-se em auditorias em 18 políticas e programas federais e abrange áreas como saúde e educação. As deficiências apontadas pela Corte de Contas estão relacionadas à governança e práticas de gestão, e englobam questões como: falhas de transpar
Por Secom
Resumo
RePP 2018 baseia-se em auditorias em 18 políticas e programas federais e abrange áreas como saúde e educação. As deficiências apontadas pela Corte de Contas estão relacionadas à governança e práticas de gestão, e englobam questões como: falhas de transpar
Relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta uma série de deficiências institucionais recorrentes na administração pública federal, que comprometem os resultados de políticas e a qualidade do gasto público.
Em sua segunda edição, o Relatório de Políticas e Programas de Governo (RePP) 2018 apresenta um panorama geral que aponta riscos, irregularidades e deficiências relevantes nas políticas públicas avaliadas e que afetam, de forma repetitiva, o alcance dos objetivos.
O documento baseia-se em auditorias realizadas em 18 políticas e programas de governo, que abrangem áreas consideradas de grande interesse social e prioritárias para o País, como saúde, educação, habitação, sistema prisional e infraestrutura hídrica.
Fazem parte do relatório iniciativas como o Programa Minha Casa Minha Vida e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além da Política de Banda Larga em Regiões Remotas, projetos financiados pela Lei Rouanet e medidas de erradicação do Aedes Aegypti.
As deficiências apontadas pela Corte de Contas estão relacionadas à governança e práticas de gestão e englobam questões como: falhas de transparência na política pública; falhas na qualidade ou descontinuidade do serviço prestado, ausência de análise de eficiência, efetividade e custo-benefício da política; e inoperância de instâncias responsáveis pela política.
O relatório destaca, por exemplo, que de 15 políticas analisadas, 87% apresentaram falhas no processo de seleção dos beneficiários e na destinação da política; e de 13 políticas avaliadas, 62% não foram precedias de um adequado levantamento de demanda ou diagnóstico do problema. Além disso, de 13 políticas examinadas, 46% desconheciam, de forma clara, o problema que pretendiam enfrentar.
Elaborado em atendimento ao artigo 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, o RePP 2018 foi encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização para subsidiar o Congresso Nacional na discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Aprimoramento e controle
O relatório de 2018 contempla o monitoramento das deliberações registradas no RePP 2017 (Acórdão 2.127/2017-TCU-Plenário). Em novembro do ano passado, os ministros do TCU apreciaram o processo nº 012.352/2018-7, referente ao RePP 2018 e relatado pelo ministro Benjamin Zymler. As deliberações do colegiado integram o Acórdão 2.608/2018.
Na sessão em que o relatório foi apreciado pelo Plenário, o ministro José Mucio Monteiro, que hoje está à frente da Presidência do TCU, destacou o “alto impacto inovador” do RePP, por trazer elementos de “grandes relevâncias” não somente para o aprimoramento de programas e ações de governo, como para a melhoria da alocação orçamentária e do controle de administração pública. “Destaco que, à realidade de baixa capacidade institucional apresentada no relatório, se junta o cenário de retração econômica, insustentabilidade fiscal e a consequente limitação de despesas. Ao destinar recursos públicos limitados, é essencial que o governo priorize as ações que têm gerado resultados, ou que, minimamente, apresentem condições de gerá-los”, declarou Mucio. “Na minha visão, são produtos como este que permitem ao Tribunal manter um diálogo mais positivo e construtivo com os atores governamentais que buscam acertar e construir um País melhor”.
Serviço:
Sumário Executivo do RePP 2018: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/relatorio-de-politicas-e-programas-de-governo-2018.htm
Íntegra da Decisão: Acórdão 2608/2018 - Plenário
Processo: TC - 012.352/2018-7
Sessão:14/11/2018
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