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Representação questiona aplicação do teto constitucional aos empregados do BNDES

Por não receber recursos da União para seu custeio, o BNDES não se submete à limitação do teto remuneratório previsto na Constituição, conclui TCU

Por Secom

Resumo

Por não receber recursos da União para seu custeio, o BNDES não se submete à limitação do teto remuneratório previsto na Constituição, conclui TCU

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre as remunerações dos empregados do BNDES.
  • Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU decidiu que o BNDES não é estatal dependente, pois não recebe recursos da União para pessoal ou custeio em geral.
  • Dessa forma, os empregados do BNDES não têm de se submeter ao teto constitucional de remunerações.
  • Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, sendo uma das estatais que mais repassou valores aos cofres federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação do Ministério Público junto ao TCU para avaliar a incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, § 9º, da Constituição Federal) sobre os empregados públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O conceito de estatal dependente e sua consequente submissão ao teto tem sua importância fundada sob a perspectiva fiscal. Consideram-se dependentes as estatais federais que impõem à União um custo fiscal, pois necessitam de receitas primárias do Orçamento Geral para cobrir suas despesas.

A principal fonte de receitas do BNDES provém de taxas incidentes sobre as operações de crédito diretas e indiretas, realizadas por outros bancos a partir de repasses interfinanceiros. No consolidado de 2023, essas operações representaram seu maior grupo de ativos, totalizando R$ 500,8 bilhões aplicados.

Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, o que corresponde a 50% do lucro líquido do banco em 2023. O BNDES foi uma das estatais que mais repassou dividendos à União em 2024, ao lado da Petrobras. Juntas, as duas empresas responderam por 81% da receita de dividendos do governo.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 733/2025 – Plenário

Processo: TC 004.980/2017-4

Sessão: 2/4/2025

Secom – ED/pc

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