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TCU aprova solução consensual referente à concessão da Rodovia Fernão Dias

Por Secom

Na sessão plenária do dia 25 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou proposta de solicitação de solução consensual (SSC) formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com vistas à resolução de controvérsias associadas ao contrato de concessão da Rodovia Fernão Dias (BR 381/MG/SP), que liga as regiões metropolitanas de Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP). A solução consensual busca a readequação e a otimização do contrato de concessão, em face dos problemas de inexecução contratual e desequilíbrio econômico-financeiro.

A negociação foi construída no âmbito da Comissão de Solução Consensual (CSC), composta por representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, da concessionária e do TCU. O novo modelo contratual prevê investimentos de mais de nove bilhões de reais em obras de restauração e manutenção de pavimentação, além de obras de ampliação e melhorias da segurança viária. Entre as intervenções previstas, estão 108 km de faixas adicionais, 14 km de vias marginais e novos túneis.

O relator, ministro Bruno Dantas, destacou que a proposta aprovada prevê a oferta pública de um contrato de concessão otimizado, com vigência de 15 anos. Essa oferta será operacionalizada por meio de um procedimento competitivo que selecione em leilão interessados na transferência assistida de controle societário da sociedade de propósito específico (SPE), nos moldes dos novos projetos da 5ª etapa do Programa Federal de Concessões Rodoviárias (Procrofe), com a inclusão de mecanismos modernos de gestão, parâmetros ESG (Environmental, Social and Governance) e fiscalização intensiva.

Entre os benefícios estimados com a aprovação do acordo, o relator ressaltou o encerramento de litígios, com a renúncia expressa da concessionária a ações judiciais e administrativas, proporcionando, assim, um ambiente de segurança jurídica e estabilidade contratual.

O ministro Bruno Dantas reconheceu a deficiência de informações na proposta inicialmente apresentada ao Tribunal, o que, inclusive, motivara o Ministério Público de Contas a se manifestar contra sua aprovação, por entender que o termo de autocomposição não se encontraria em condições de ser aprovado, ante a necessidade de elucidação de inúmeras questões, como o processo de escolha das obras e dos investimentos da concessão.

Nada obstante, o relator observou que, ao longo do curso da negociação, o empenho dos integrantes da Comissão permitiu que as questões pendentes fossem devidamente dirimidas e suas consequências atenuadas, em nível suficiente para se garantir a vantajosidade da proposta de acordo.

Desse modo, entendeu que a proposta estava madura o suficiente para permitir a sua aprovação, salientando que tal conclusão não significava que o processo de solução consensual não comportasse aperfeiçoamento para novos casos, de modo a atenuar riscos para o interesse público e assegurar que os futuros acordos sejam os mais eficientes possíveis.

O relator ponderou sobre a necessidade de expedição de determinações e recomendações à unidade jurisdicionada para melhorar a governança do processo e estimular medidas para obtenção de melhores condições das propostas.

No entanto, lembrou que tal medida não seria possível. Com efeito, destacou seu posicionamento quanto a não caber recomendações e determinações em processos de solicitação de solução consensual, por não se tratar de atuação em atividade de controle externo strictu sensu.

Por fim, vale registrar que esse foi o primeiro caso de solução consensuada no TCU na temática de rodovias com proposta unânime dos membros da CSC.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 1.369/2025 – Plenário.

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