Solução consensual homologada pelo TCU gera eficiência em investimentos da Malha Paulista
Com atualização do contrato de concessão, a ferrovia receberá melhorias na infraestrutura com investimentos mais estratégicos e direcionados ao atendimento do interesse público
Por Secom
RESUMO
- Acordo garantiu o pagamento adicional de R$ 670 milhões da concessionária Rumo à União.
- Reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão da Malha Paulista resultará em recursos a serem aplicados em investimentos na malha ferroviária.
- “O adicional de vantajosidade não exclui as obrigações contratuais, bem como não quita os valores decorrentes do inventário atualizado de ativos e passivos da ferrovia”, afirmou o ministro-relator Vital do Rêgo.
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, na sessão do dia 29 de novembro, o termo de solução consensual que possibilita investimentos no setor ferroviário. O reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão da Rumo Malha Paulista resultará no pagamento adicional de aproximadamente R$ 500 milhões a serem aplicados em investimentos na malha, além do pagamento de R$ 670 milhões de adicional de vantajosidade.
Ao ler o voto, o ministro-relator Vital do Rêgo explicou o cálculo do valor adicional negociado com a concessionária Rumo. “Estamos falando aqui de recursos que podem ser revertidos para o poder público e aplicados para a melhoria logística do país. O Ministério dos Transportes e a ANTT devem se debruçar sobre esse assunto, avaliando os valores e adotando medidas porque há um interesse público em jogo”, destacou.
O ministro explicou ainda que o adicional de vantajosidade de R$ 670 milhões a ser pago pela concessionária Rumo não exclui as obrigações contratuais e não será considerado como forma de quitação de eventuais cláusulas do contrato.
A atualização do contrato resultará em investimentos mais estratégicos e direcionados, em utilização de soluções de engenharia mais eficientes e na melhoria na infraestrutura ferroviária.
A ferrovia da Malha Paulista abrange 1.989 quilômetros e escoa, em especial, granéis agrícolas do Mato Grosso para o porto de Santos (SP). O contrato de concessão à Rumo foi o primeiro a ter a renovação antecipada, assinada em 27 de maio de 2020.
A busca por uma solução consensual para resolução de conflitos no empreendimento atendeu ao pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O debate buscou atender ao interesse público para gerar mais eficiência nos investimentos na Malha Paulista, além de promover o retorno dos excedentes de outorga para o Estado em forma em investimentos no setor.
A Comissão de Solução Consensual foi composta pela ANTT, pelo Ministério dos Transportes, por representantes da concessionária Rumo S.A., pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU, pela Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura do TCU e pela Unidade de Auditoria especializada em Portos e Ferrovias do TCU.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2472/2023 – Plenário
Processo: TC 000.853/2023-2
Sessão: 29/11/2023
Secom – MM/pc
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