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TCU alerta para falhas em estimativas de receita com voto de qualidade do Carf

Ao analisar representação, Tribunal detectou superestimativa de receita orçamentária com voto de qualidade do Carf, cuja previsão inicial consistia em arrecadação de R$ 54,7 bilhões, mas o resultado efetivo foi de R$ 307,8 milhões no exercício de 2024

Por Secom

Resumo

  • TCU analisou representação sobre possíveis irregularidades em procedimento de estimativa de receitas relativas à reintrodução do voto de qualidade do Carf em 2024, além da manutenção de projeções pouco realistas dessas receitas no PLOA 2025.
  • A previsão era arrecadação de R$ 54,7 bilhões, mas o resultado foi de R$ 307,8 milhões em 2024.
  • Em 2025 a projeção de receitas vinculadas ao voto de qualidade do Carf foi eliminada, providência tomada após fragilidades apontadas pelo TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades em procedimento de estimativa de receitas públicas relativas à reintrodução do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2024, bem como na manutenção de projeções pouco realistas dessas receitas para o ano de 2025.

O voto de qualidade do Carf, extinto em 2020, voltou a valer em 2024 e permite ao governo desempatar a favor dos cofres públicos votações empatadas nesse órgão do Ministério da Fazenda, que julga disputas entre contribuintes e a Receita Federal sobre a cobrança de impostos.

O representante afirmou que houve superestimativa na previsão de arrecadação de receitas decorrentes da reintrodução desse mecanismo. Isso porque o governo federal projetou que essa medida geraria arrecadação de aproximadamente R$ 54,7 bilhões naquele exercício, enquanto a arrecadação efetiva foi de apenas R$ 307,8 milhões, ou seja, 0,5% do valor originalmente previsto. Para o exercício de 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) voltou a prever receitas de R$ 28,6 bilhões provenientes do Carf.

Diante das frustrações de receita, durante o exercício de 2025 foi promovida revisão metodológica, que resultou na exclusão da estimativa de arrecadação decorrente do voto de qualidade do Carf nas projeções oficiais, tendo em vista as diversas incertezas sobre o potencial de arrecadação dessa fonte. Tal providência evidencia a atuação corretiva do governo diante das fragilidades identificadas pelo TCU.

O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, comentou sobre "a relevância da qualidade das estimativas de receitas da União para a credibilidade da peça orçamentária". Para ele, "a elaboração do PLOA e a sua execução devem se pautar em estimativas de arrecadação críveis e tecnicamente embasadas".

O relator ainda destacou que, com relação ao ano de 2024, "dos R$ 59,5 bilhões de erro de estimativa de receita administrada, cerca de R$ 54,4 bilhões se referem à receita tratada neste processo", e que "em razão dos equívocos de estimativa, o superávit primário inicialmente previsto em R$ 3,5 bilhões não foi alcançado, mas sim um déficit de R$ 45,4 bilhões". Para o Tribunal, isso demonstra a relevância da qualidade das estimativas que subsidiam a elaboração da LOA para o equilíbrio fiscal.

Em consequência da análise, o TCU informou o Ministério da Fazenda de que a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, de estimativas de receitas sem base técnica e que envolvam elevado grau de incerteza caracteriza inobservância dos princípios da prudência e da responsabilidade na gestão fiscal.

O Tribunal também recomendou à pasta governamental que implemente controles internos mais rigorosos no processo de produção das projeções fiscais, de forma a garantir maior transparência e precisão nos cálculos das estimativas de arrecadação.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2287/2025 - Plenário

Processo: TC 003.125/2025-4

Sessão: 1°/10/2025

Secom - SG/pc

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