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TCU analisa contrato emergencial da Prefeitura de Mirassol/SP

TCU analisou representação a respeito de contratação emergencial, com dispensa de licitação, realizada pelo Município de Mirassol (SP) para obras de reconstrução da canalização e da ponte do Córrego da Piedade

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito de contratação emergencial, com dispensa de licitação, realizada pela Prefeitura do Município de Mirassol (SP) para obras de reconstrução da canalização e da ponte do Córrego da Piedade.  Em dezembro de 2009, fortes chuvas assolaram vários municípios do estado de São Paulo, levando a decretação de estado de emergência. A situação de urgência perdurou no município de Mirassol durante o ano de 2010, uma vez que a área atingida pela enxurrada continuava sujeita a deteriorações, ou seja, permanecia a situação de risco à integridade física das pessoas e a bens particulares e públicos da região. O TCU constatou que, apesar de os recursos federais estarem disponíveis em agosto de 2010 e de os pareceres técnicos apontarem a necessidade imediata de início das obras, de forma a permitir a sua conclusão antes do início das próximas chuvas, o Prefeito Municipal somente efetivou a aludida contratação direta em 17/12/2010, ou seja, já no início do período chuvoso. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a demora não foi devidamente justificada pelo responsável e não se coaduna com a jurisprudência do TCU, segundo a qual um dos requisitos necessários para a caracterização de emergência e calamidade pública, para fins de contratação direta com dispensa de licitação é que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.  “Se não for possível suprimir o risco de dano por meio da contratação direta, inexiste cabimento da dispensa da licitação”, comentou o relator. O tribunal aplicou multa ao gestor, após considerar suas justificativas insuficientes para elidir a utilização irregular da dispensa de licitação. Cabe recurso da decisão. Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1987/2015 - Plenário Processo: 001.386/2013-1 Sessão: 12/8/2015 Secom – AB Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500