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Imprensa

TCU analisa informações da dívida pública federal

O Tribunal avaliou o relatório de auditoria no Ministério da Economia, com foco na fidedignidade das informações financeiras e contábeis da Dívida Pública Federal
Por Secom TCU
02/06/2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, relatório de auditoria no Ministério da Economia. Foi avaliada a fidedignidade das informações financeiras e contábeis da Dívida Pública Federal, se elas refletem, nos aspectos relevantes, a posição patrimonial, financeira e orçamentária da União em 31 de dezembro de 2021.

A Corte de Contas avaliou volume de recursos da ordem de R$ 7.180 bilhões (ou R$ 7,18 trilhões). “No entanto, devido à complexidade apresentada pela Dívida Pública Federal Externa, esse tema não foi incluído no escopo dos trabalhos”, explicou o ministro-relator Cedraz.

Foram registrados dois achados de auditoria, decorrentes de deficiência de controles internos. O TCU identificou a utilização de metodologia de cálculo de juros e encargos incompatível com as normas contábeis vigentes. Devido a isso, foi estimado que houve lançamentos classificados como juros e encargos a maior de R$ 37,6 bilhões e a menor de R$ 36,3 bilhões.

Essa incompatibilidade totalizou uma diferença positiva estimada em R$ 1,3 bilhão, até agosto de 2021. O que resultou em uma superavaliação da conta de Juros e Encargos da Dívida Pagos do Balanço Orçamentário no mesmo valor de R$ 1,3 bilhão, com a consequente subavaliação da conta de Amortização da Dívida Paga do Balanço Orçamentário, em igual montante.

Ao avaliar a efetividade dos controles internos no encerramento mensal do estoque da Dívida Pública Federal, fez-se o cotejamento entre os dados dos Relatórios de Apropriação, utilizados pela Secretaria do Tesouro nacional (STN) na tarefa mensal de fechamento do estoque da dívida, e os dados das Autorizações de Execução (AE), usadas para a apropriação contábil da dívida e posterior registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Quando comparados os dados da Autorização de Execução 157 com os do Relatório de Apropriação, ambos referentes a janeiro de 2021, observaram-se divergências de valores. Verificou-se uma diferença superior a R$ 90,3 mil entre o valor autorizado e o lançado com aquele calculado pelo sistema, conforme apresentado no Relatório de Apropriação.

“Embora tal divergência não ocasione impacto no saldo devedor acumulado da conta, há um erro de classificação que repercute nos valores das contas de juros e encargos e de principal e atualização monetária, tanto nas contas de variação patrimonial quanto nas orçamentárias. Ademais, por se tratar de procedimento automatizado, há risco de recorrência desse erro em eventos futuros”, lecionou o ministro do TCU Aroldo Cedraz.

Deliberação

O TCU recomendou ao Ministério da Economia que identifique as causas das divergências entre o Relatório de Apropriação e o Relatório de Execução Financeira e Orçamentária detectadas na auditoria. A Pasta deverá corrigir os lançamentos identificados caso se confirme o erro de lançamento contábil. E deve avaliar a melhor ação para mitigar o risco de nova ocorrência.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1152/2022 – Plenário

Processo: TC 025.798/2021-9

Sessão: 25/5/2022

Secom – ED/pn

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