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TCU analisa possíveis irregularidades na gestão do fundo de Angra 1 e Angra 2

Tribunal avaliou representação sobre possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Descomissionamento das usinas nucleares

Por Secom

Resumo

Tribunal avaliou representação sobre possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Descomissionamento das usinas nucleares

RESUMO

  • O TCU analisou representação a respeito de possíveis irregularidades na gestão do Fundo de Descomissionamento (FDES) das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 e constatou resgate parcial do FDES sem prévia anuência dos agentes reguladores.
  • Também foi verificada a falta de previsão expressa na legislação e necessidade de alinhamento institucional definitivo entre operador e reguladores a respeito de incidência tributária sobre os montantes destinados ao FDES.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada em razão de possíveis irregularidades praticadas pela Eletronuclear na gestão do Fundo de Descomissionamento (FDES) das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2.

O FDES de Angra 1 e Angra 2 é uma reserva financeira criada exclusivamente com o objetivo de acumular os recursos para custear as atividades de descomissionamento dessas unidades geradoras. O descomissionamento é o conjunto de atividades a serem realizadas após o final da vida útil econômica da usina, com a finalidade de retirá-la de serviço, dando destino adequado à instalação e recompondo o local para uso restrito ou irrestrito.

A representação está relacionada a resgate no valor de R$ 374 milhões de reais efetuado em março de 2024. A equipe do TCU realizou oitivas junto aos órgãos envolvidos e, no trabalho atual, analisou as respostas desses questionamentos.

Entre as conclusões da análise, o TCU constatou a insuficiência financeira para extensão de vida útil de Angra 1 e oportunidades de aperfeiçoamento regulatório do processo. Foram apontados, entre outros, riscos de paralisação ou de redução do ritmo de implantação dos subprogramas associados ao projeto.

O Tribunal também verificou lacunas regulatórias relacionadas aos recursos do FDES, que implicam em divergências de entendimento sobre o tratamento contábil e tributário a ser dado aos recursos contidos na receita fixa da Eletronuclear destinados ao FDES, além de lacunas na regulamentação de procedimentos relativos à possibilidade de saques dos recursos do Fundo.

Determinações do TCU

O Tribunal emitiu uma série de determinações envolvendo a Eletronuclear e órgãos reguladores. A Eletronuclear foi instruída a não realizar novos saques do Fundo de Desenvolvimento Energético (FDES) para cobrir custos tributários até que haja um consenso institucional com os reguladores. A Receita Federal foi solicitada a enviar ao TCU e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seu parecer sobre a possibilidade de deduzir a provisão de descomissionamento de usinas nucleares do cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Aneel tem 60 dias, após receber a documentação da Eletronuclear e da Receita Federal, para avaliar a pertinência dos tributos PIS/Cofins e IR/CSLL sobre os rendimentos do FDES e consolidar os valores devidos à Eletronuclear. Além disso, a Aneel tem 120 dias para revisar os cálculos tributários sobre a Parcela A da Receita Fixa do FDES, também requerida pela Eletronuclear, e definir os montantes devidos.

Por fim, a Comissão Nacional de Energia Nuclear deve, em até 60 dias após a conclusão da análise da Aneel, estabelecer como restituir eventuais valores devidos à Eletronuclear.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2503/2024-Plenário

Processo: TC 008.315/2024-8

Sessão: 27/11/2024

Secom – SG/aw

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