Imprensa
TCU analisa Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025
RESUMO
- O TCU analisou aspectos fiscais e de conformidade do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2025.
- As estimativas do Poder Executivo para a receita primária líquida são otimistas em até R$ 50 bilhões acima das projeções do mercado.
- A compressão das despesas discricionárias em patamar relevante demonstra potencial comprometimento da continuidade de projetos e políticas públicas.
- Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o TCU fiscalizou o montante de mais R$ 4,6 trilhões de receitas e de despesas primárias do Governo Central para 2025.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, relatório de acompanhamento que tem por objeto examinar aspectos fiscais e de conformidade do texto e dos anexos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2025 (PLDO 2025) e do PLN 3/2024-CN.
A Corte de Contas assim atua conforme o disposto na Resolução TCU 142/2001 (art.3º, III), na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF: art. 4º) e na Lei Complementar 200/2023 (art. 2º), que instituiu o Regime Fiscal Sustentável (RFS).
“O volume de recursos fiscalizados envolveu os montantes das receitas primárias líquidas e das despesas primárias do Governo Central para 2025 constantes do anexo de metas fiscais, nos valores de R$ 2.319,7 bilhões e R$ 2.348,8 bilhões, respectivamente”, informou o ministro Antonio Anastasia, relator do processo no TCU.
Para a auditoria do TCU, a compressão das despesas discricionárias em patamar relevante demonstra potencial comprometimento da continuidade de projetos e políticas, e da manutenção da atividade estatal, em decorrência da expectativa de crescimento das despesas obrigatórias e dos valores relacionados às emendas parlamentares e aos pisos de saúde e educação, dadas suas regras constitucionais de correção.
“Ademais, a Lei Complementar 101/2000 (art. 59, § 1º, inciso V) prescreve que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes quando constatarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas”, lecionou o ministro-relator Antonio Anastasia.
Deliberações
O TCU emitiu alerta ao Poder Executivo e informará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos Fiscalização do Congresso Nacional que as estimativas para a receita primária líquida apresentadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2025 são otimistas, ficando de R$ 35,6 bilhões a R$ 50,7 bilhões acima das projeções feitas com base em dados do mercado.
Outro alerta diz respeito a aumentos das despesas acima da inflação. Segundo as regras estabelecidas na Lei Complementar 200/2023, ultrapassam o limite de crescimento real de 2,5% ao ano em 2025 e 2026, e, mesmo assim, parecem não ser suficientes para recuperar os níveis das despesas discricionárias, resultando em queda acentuada a partir de 2024.
“Como consequência, as projeções para o resultado primário apresentam duplo risco, em decorrência da possibilidade de frustrações de receitas, aumentos de despesas obrigatórias e limitação de contingenciamento a 25% das Despesas Discricionárias”, explicou o ministro-relator do TCU, Antonio Anastasia.
A Corte de Contas também decidiu alertar ao Poder Executivo acerca dos riscos para o funcionamento regular da administração pública nos próximos anos, bem como para a preservação do limite da despesa primária instituído pelo Regime Fiscal Sustentável, decorrente da significativa redução das despesas discricionárias líquidas de emendas e mínimos constitucionais de saúde e educação, cujas estimativas caem de R$ 100,94 bilhões, em 2024, para R$ 11,75 bilhões, em 2028, numa redução de 88% no período.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Antonio Anastasia.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1679/2024 – Plenário
Processo: TC 007.639/2024-4
Sessão: 21/8/2024
Secom – ed/va
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