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Imprensa

TCU analisa revisão de contrato de cessão onerosa da União com a Petrobras na área do pré-sal

TCU acompanhou o processo de revisão do contrato de cessão onerosa para atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural localizados na área do pré-sal, celebrado entre a União e a Petrobras, com valor de R$ 74,8 bilhões.
Por Secom TCU
26/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de revisão do contrato de cessão onerosa para atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural localizados na área do pré-sal, celebrado em 2010 entre a União e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com valor fixado em R$ 74,8 bilhões.

A revisão do contrato, conforme nele determinado, deve ser fundamentada em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, a serem contratadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela cessionária. A modificação eventualmente ocorrida na revisão poderá alterar o valor, o volume máximo, o prazo de vigência e os percentuais mínimos de conteúdo. Em 2014, ambas ANP e Petrobras contrataram empresas especializadas nesses laudos.

O tribunal analisou o processo de contratação dessas firmas e concluiu que o contrato não estabeleceu premissas claras para sua revisão, o que tem gerado divergências importantes entre a interpretação da ANP e a da Petrobras na elaboração de referenciais técnicos, de preços e de custos.

Entre os pontos de discordância de maior impacto estão os modelos geológicos e petrofísicos, o modelo de desenvolvimento da produção, a referência para valoração dos produtos e para elaboração de custos de investimento e a definição do índice de correção de preço a ser aplicado a gastos já realizados.

Para o TCU, a ausência de acordo sobre fundamentos da revisão pode demandar novas negociações e atrasar o processo. Isso poderá impactar o planejamento das operações, atrasar investimentos e ocasionar perda de royalties, adiamento de receitas e redução dos resultados a valor presente, com prejuízos tanto para a ANP quanto para a Petrobras.

Outro aspecto observado pelo tribunal foi quanto ao impacto da qualidade da avaliação técnica no valor final da revisão. A avaliação precisará ser consistente, pois a segurança jurídica do contrato pode ser comprometida por falta de transparência, desconfiança e incertezas eventualmente decorrentes dos moldes contratuais, com prováveis litígios judiciais, potencialmente retardadores do processo e impactantes no ritmo da produção das áreas contratadas.

Na avaliação do TCU, a divergência de interpretação entre ANP e Petrobras tem, além do risco de retardamento do processo de revisão, o risco de que não haja a fundamentação devidamente detalhada do valor do contrato eventualmente arbitrado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Diante disso, o TCU recomendou ao CNPE que supra as lacunas contratuais e defina critérios para os cálculos a fim de evitar demora nas discussões entre ANP e Petrobras e de reduzir eventuais questionamentos sobre os parâmetros adotados.

O tribunal também identificou a necessidade de acesso ao conjunto de elementos que fundamentarem a modificação do contrato. Por isso, determinou ao Ministério de Minas e Energia, à ANP e à Petrobras que forneçam compilação de informações referentes às reuniões negociais efetuadas para a revisão do contrato em questão.

O relator do processo é o ministro José Múcio.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 353/2016 - Plenário

Processo: 11.325/2015-1

Sessão: 24/2/2016

Secom – SG

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