TCU aponta fragilidades em controle de recursos de postos diplomáticos
Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em representações do Brasil no exterior constatou deficiências na prestação de contas e no controle das aplicações de recursos.
Por Secom
Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em representações do Brasil no exterior constatou deficiências na prestação de contas e no controle das aplicações de recursos. Os problemas envolvem falhas na comprovação de gastos, falta de uniformização e de detalhamento das despesas com cerimonial e alimentação, contratações feitas sem formalização e impropriedades nos registros de locação de imóveis. Além dos problemas na rotina contábil, o TCU constatou falta de segurança do sistema usado para registro patrimonial pelos postos não integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
A maioria dos postos diplomáticos não está interligada ao Siafi, usado pelo governo federal para controle e acompanhamento dos gastos públicos. Essas unidades recebem os recursos financeiros por meio de adiantamento feito pelo Escritório Financeiro em Nova Iorque. Em 2006, o TCU determinou ao ministério das Relações Exteriores (MRE) que tomasse providências para que todos os postos no exterior fossem integrados ao Siafi, para registro da execução orçamentária. O processo foi iniciado em 2007.
Até 2011, o ministério havia incluído no sistema 27 dos 219 postos existentes. Segundo previsão do órgão, serão mais dez em 2012, totalizando 37 postos. Segundo auditoria, se o MRE mantiver o ritmo de dez postos novos por ano, serão necessários 18 anos para completar a interligação de todas as representações. De acordo com o ministério, um dos obstáculos para utilização plena do Siafi são as dificuldades relacionadas a fuso-horário, moedas e bancos em países que não operam com moeda comercializada pelo Banco do Brasil e onde inexiste agência do Banco.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) deverá alterar o normativo de administração de postos em 90 dias, para corrigir as falhas e deficiências encontradas pela auditoria do TCU.
Além disso, o TCU determinou ao Ministério da Fazenda (MF) que, em 30 dias, informe as providências e o prazo estimado para permitir o lançamento, no Siafi, de outras moedas além do dólar norte-americano, da libra esterlina, do euro e do iene, e para possibilitar o cadastramento de bancos de outros países.
O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.
Serviço: Leia a íntegra da decisão no link abaixo. Acórdão 574/2012-Plenário Processo TC 008.815/2011-9 Sessão 14/3/12 Secom - DF Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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