Notícias

TCU aprova nova resolução sobre sua comunicação processual

O Tribunal aprovou a Resolução 360/2023 para estabelecer regras mais modernas de comunicação processual com os jurisdicionados. Norma de 2004 foi revogada

Por Secom

RESUMO

  • O TCU aprovou novo normativo que dispõe sobre as suas comunicações processuais.
  • A Resolução TCU 360, de 2023, aprovada na última quarta-feira (25/10), simplifica a interlocução com os órgãos e entidades, mediante a disponibilização direta da informação.
  • “A nova norma busca mitigar a dificuldade para a realização e controle das respostas das comunicações processuais”, ponderou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
  • “Haverá ganhos expressivos em eficiência, transparência, controle, governança e gestão das comunicações processuais”, acredita Cedraz.
  • O novo ambiente digital do Conecta-TCU possibilita a interação documental eletrônica com o público externo, e a regra será a comunicação digital.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, novo normativo que dispõe sobre as suas comunicações processuais. A Resolução TCU 360, de 2023, aprovada na última quarta-feira (25/10), simplifica a interlocução com os órgãos e entidades, mediante a disponibilização direta da informação.

“A revogação da Resolução 170, de 2004, busca mitigar a dificuldade sempre enfrentada pelo TCU para a realização e controle das respostas das comunicações processuais. As novas formas alternativas, com a evolução tecnológica, proporcionarão ganhos expressivos em termos de eficiência, transparência, controle, governança e gestão dos aspectos associados às comunicações processuais”, ponderou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

A Resolução 360 adota a publicação no Diário Eletrônico do TCU como forma de realização de determinadas comunicações processuais, mais especificamente para as notificações, o que guarda coerência com as práticas amplamente utilizadas pelo público jurídico (advogados).

O novo ambiente digital, inaugurado pelo Conecta-TCU, possibilita a interação documental eletrônica com o público externo, de sorte que a regra será a comunicação digital com as partes processuais e as unidades jurisdicionadas ao Tribunal. Inclusive permitindo a notificação eletrônica de decisões.

Outros destaques

A possibilidade do uso do código de rastreamento como evidência visa conferir maior celeridade ao saneamento do processo, bem como diminuir custos na administração. Esse tipo de controle se assemelharia, de certo modo, a um “canal eletrônico de comunicação”, porém utilizado de “forma terceirizada” junto aos Correios.

Um outro destaque diz respeito à suspensão dos prazos das comunicações processuais durante o período de recesso do Tribunal. Nos termos do art. 39, § 3º da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023 (nova redação dada pela Resolução-TCU n° 363, de 15/12/2023), os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, serão suspensos durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 18/12/2023 a 16/1/2024), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.

Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 14.195/2021), a Corte de Contas decidiu concentrar na sua Secretaria de Gestão de Processos as atividades de elaboração e expedição de comunicações processuais, independentemente do tipo de expediente (ofício ou aviso), mas mantida como está a competência para a subscrição desses expedientes.

“Entende-se que haverá maior celeridade e padronização à etapa de comunicação, o que deverá favorecer a interlocução e a simplificação de procedimentos, de controle e de gestão, assim como do ferramental tecnológico de suporte, pois envolve menor quantidade de unidades e processos de trabalho”, acrescentou o ministro Cedraz.

 *Matéria atualizada em 20 de dezembro de 2023, às 11h20.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2161/2023 – Plenário

Processo: TC 025.186/2012-4

Sessão: 25/10/2023

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br