Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU autoriza criação de vagas em cursos de medicina no programa Mais Médicos

Não ficou comprovado que as falhas existentes no edital ocasionaram manipulação de resultados, vantagens a licitantes, restrição à competitividade ou impacto significativo de resultados do certame. Tribunal autorizou, em caráter excepcional, a continuidade da licitação.
Por Secom TCU
21/07/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o edital de licitação do Programa Mais Médicos, a cargo da Secretaria de Regulação da Educação Superior, do Ministério da Educação (Seres/MEC). A licitação objetiva selecionar mantenedores de Instituições de Ensino Superior (IES), com vistas à instauração de cursos de Medicina em 39 municípios pré-selecionados.

A União de Educação e Cultura (Unece) entrou com representação junto ao tribunal sobre supostas irregularidades no procedimento. Segundo essa instituição, havia irregularidades relacionadas à inversão das fases do certame inicialmente previstas no edital e à utilização de critérios de habilitação não previstos no instrumento convocatório.

Em 2015, TCU concedeu medida cautelar para suspensão de procedimentos decorrentes do edital. Além disso, o tribunal determinou que o Seres/MEC se pronunciasse sobre a adoção de critérios de julgamento da etapa de habilitação não previstos no instrumento convocatório e somente divulgados quando da publicação do resultado preliminar.

O tribunal decidiu, na última quarta-feira (20), pelo prosseguimento do certame, apesar de avaliar que a política educacional implantada não traz expansão de mercado para oferta de cursos de Medicina. Ela faria apenas uma redistribuição na oferta dos cursos, com sua interiorização.

A análise do processo de licitação verificou que os parâmetros de avaliação dos indicadores definidos no edital para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes do chamamento público foram publicados somente após o resultado provisório do certame, o que constitui violação ao princípio do julgamento objetivo.

Além disso, o edital definiu indicadores a serem avaliados, sendo omisso, no entanto, acerca dos critérios que seriam utilizados nessa avaliação.

Apesar disso, a anulação do chamamento público teria como consequência o atraso na abertura de novos cursos de Medicina e, por conseguinte, o atraso na disponibilização de profissionais formados e capacitados para atender à demanda da sociedade.

O tribunal considerou que há urgência na implementação de ações para suprir a carência de médicos em municípios do Brasil e que não ficou comprovado que as falhas do edital ocasionaram manipulação de resultados, vantagens a licitantes, restrição à competitividade ou impacto significativo de resultados do certame. O TCU também levou em consideração as dificuldades advindas do ineditismo da seleção empreendida pela Seres/MEC para a autorização de cursos de graduação em Medicina.

Assim, o tribunal revogou a medida cautelar concedida em 2015 e permitiu, em caráter excepcional, a continuidade do chamamento público referente ao Edital 6/2014. No entanto, foi informado à Seres/MEC sobre as falhas do certame em relação à violação do princípio do julgamento objetivo, face à ausência dos critérios de avaliação dos indicadores definidos para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes.

Leia também:

Cuiabá mostra boas práticas no pagamento de prestadores de serviços do SUS 31/03/16

TCU conclui nova versão do FiscSaúde 07/03/16

TCU realiza auditoria no Programa Mais Médicos 06/03/2015

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1869/2016 - Plenário

Processo: 22.106/2015-4

Sessão: 20/7/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300