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Imprensa

TCU avalia como regular a concessão de blocos para exploração de petróleo em áreas do Pré-sal

O processo para outorgar blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-sal ocorreu sem irregularidades. A participação do TCU na análise da licitação elevou a arrecadação federal em R$ 1,56 bilhão
Por Secom TCU
13/05/2021

Categorias

  • Energia

RESUMO

  • O processo de desestatização referente à 6ª Rodada de Licitações sob Regime de Partilha de Produção, para outorgar blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-sal, ocorreu sem irregularidades.
  • A participação do TCU na análise do processo fez com os parâmetros econômicos referentes a esse bloco fossem alterados, o que representou um aumento de R$ 1,56 bilhão na arrecadação federal.

O processo licitatório para desestatização em áreas do Pré-sal, referente à 6ª Rodada de Licitações sob Regime de Partilha de Produção, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorreu sem irregularidades. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao analisar o processo de licitação, que teve o objetivo de outorgar blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-sal.

Em análises anteriores, a ANP havia atendido com ressalvas os aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados. As ressalvas apontadas pelo TCU não comprometeram, no entanto, o prosseguimento do certame. Elas referiram-se à aprovação dos bônus de assinatura e das alíquotas mínimas de partilha dos blocos Aram e Cruzeiro do Sul a partir do critério “maior arrecadação em valores nominais” e a deficiências nas fundamentações do processo decisório que definiu os parâmetros econômicos para as outorgas da 6ª Rodada.

A oferta inicial abrangia 5 blocos em 2 bacias sedimentares marítimas: Campos (bloco Norte de Brava) e Santos (blocos: Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário). A Petrobras já havia manifestado interesse em participar como operadora em três blocos (Aram, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava), exercendo o direito de preferência previsto na Lei 12.351/2010.

O arremate da maior entre as cinco áreas de exploração na 6ª Rodada de Partilha de Produção foi do bloco de Aram, na bacia de Santos. A atuação do TCU fez com os parâmetros econômicos referentes a esse bloco fossem alterados, com o aumento da alíquota mínima de partilha de 24,53% para 29,96%, o que representou um aumento de R$ 1,56 bilhão na arrecadação federal.

Na licitação, 17 empresas foram habilitadas a apresentar lances. Das cinco áreas oferecidas no leilão, apenas o bloco de Aram recebeu proposta, com bônus de assinatura fixo de R$ 5 bilhões e sem oferta de ágio no percentual de partilha. A previsão de investimentos exploratórios também seguiu o mínimo previsto no edital, R$ 278 milhões.

Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “um dos motivos de não terem sido apresentadas propostas para os quatro outros blocos foi a oferta simultânea e abundante de áreas, o que levou as empresas a concentrarem a atenção em outras oportunidades de negócio oferecidas”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1051/2021 – Plenário

Processo:  TC 009.312/2019-6

Sessão: 5/5/2021

Secom – SG/pn

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