TCU avalia como regular a concessão de blocos para exploração de petróleo
O processo de desestatização referente à 16ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ocorreu sem irregularidades. O objetivo foi outorgar a concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Por Secom
RESUMO:
- O processo de desestatização referente à 16ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ocorreu sem irregularidades.
- A licitação, com o objetivo de outorgar a concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, obteve valores de bônus de assinatura de R$ 8,9 bilhões e investimentos exploratórios pactuados de R$ 1,6 bilhão.
O processo licitatório para desestatização referente à 16ª Rodada de Licitações de Blocos Terrestres e Marítimos, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorreu sem irregularidades. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao analisar o processo de licitação, que teve o objetivo de outorgar a concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Em análises anteriores, a ANP havia atendido com ressalvas os aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados. As ressalvas apontadas pelo TCU não comprometeram, no entanto, o prosseguimento do certame. Elas referiam-se à falta de padronização na aplicação de estimativas de parâmetros econômicos para as modelagens dos leilões de petróleo e gás e inexistência de avaliação da capacidade de o mercado absorver investimentos.
A oferta inicial abrangia 36 blocos em 5 bacias sedimentares marítimas: Camamu-Almada (4 blocos), Pernambuco-Paraíba (5 blocos), Jacuípe (3 blocos), Campos (13 blocos) e Santos (11 blocos). O valor inicialmente projetado dos contratos alcançava cerca de R$ 4 bilhões, referente à soma das estimativas de bônus de assinatura (R$ 3,2 bilhões) e dos valores do Programa Exploratório Mínimo (R$ 790 mil).
Os valores de bônus de assinatura já quitados pelas empresas (R$ 8,9 bilhões) e os investimentos exploratórios pactuados (R$ 1,6 bilhão) representam, em média, 322% e 390% dos montantes mínimos previamente estabelecidos para esses blocos.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, destacou a “multiplicidade de empresas que participaram do certame, seja de forma individual ou compondo consórcios”. Dez companhias foram habilitadas pela ANP e todas obtiveram pelo menos uma concessão.
Não foram apresentadas propostas para os blocos localizados na Região Nordeste: Camamu-Almada (4 blocos), Pernambuco-Paraíba (5 blocos) e Jacuípe (3 blocos). Para o ministro-relator isso se deve, em parte, à oferta simultânea e abundante de áreas, que levou as empresas a concentrarem sua atenção em bacias consolidadas e com infraestrutura logística onshore já instalada.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo). O relator é o ministro Raimundo Carreiro.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1050/2021 – Plenário
Processo: TC 005.352/2019-3
Sessão: 5/5/2021
Secom – SG/pn
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