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TCU avalia demonstrações contábeis do INSS

De acordo com a análise, as demonstrações contábeis do INSS apresentam adequadamente, com ressalva, a posição patrimonial e financeira em 31 de dezembro de 2024

Por Secom

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria nas demonstrações contábeis do INSS, incluindo o Fundo do RGPS, relativas ao exercício de 2024.
  • O objetivo foi verificar a confiabilidade e a transparência das informações financeiras para embasar a emissão de parecer prévio às Contas do Presidente da República.
  • O Tribunal verificou que as demonstrações contábeis do INSS apresentam adequadamente posição patrimonial e financeira em 31 de dezembro de 2024.
  • Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o TCU emitiu opinião com ressalva devido às distorções nas variações patrimoniais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria financeira integrada com conformidade realizada nas demonstrações contábeis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), relativas ao exercício de 2024.

“O objetivo dessa auditoria é o de verificar a confiabilidade e a transparência das informações financeiras evidenciadas, em subsídio à emissão do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República”, explicou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

De acordo com a análise, as demonstrações contábeis do INSS e do FRGPS apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira em 31 de dezembro de 2024 e a execução orçamentária do INSS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao setor público.

“Essa opinião do Tribunal de Contas da União possui única exceção referente às distorções da seção ‘Base para opinião com ressalva’, integrante do certificado de auditoria”, salientou o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU.

Base para a opinião com ressalva

A Demonstração das Variações Patrimoniais está afetada por distorções identificadas no ciclo contábil, cujos efeitos, tomados individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizados, conforme as distorções de valor apresentados a seguir.

As Variações Patrimoniais Aumentativas, apresentadas por R$ 1.161,69 bilhões, estão superavaliadas em R$ 106,5 bilhões devido ao reconhecimento do repasse recebido do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS/MDS) na conta Transferências Intragovernamentais do FRGPS, em vez de haver sido registrado apenas na conta Limite de Saque para pagamento dos Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada (BPC).

Já as Variações Patrimoniais Diminutivas, apresentadas por R$ 1.176,21 bilhões, estão superavaliadas em R$ 106,5 bilhões em razão do reconhecimento de despesas relativa aos BPC na conta Benefícios Previdenciários e Assistenciais, no lugar de serem reconhecidas nas Variações Patrimoniais Diminutivas do FNAS, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS).

Recomendações

O Tribunal de Contas da União aprovou os certificados de auditoria que integram a deliberação e teceu recomendações ao INSS, como a de aperfeiçoar os controles internos destinados à prevenção, detecção e correção de falhas na mensuração dos direitos e obrigações relacionados aos requerimentos de compensação previdenciária, para assegurar maior transparência, confiabilidade e aderência às normas legais e contábeis aplicáveis.

O INSS poderá adotar as medidas necessárias para assegurar o correto reconhecimento dos direitos e obrigações e das respectivas receitas e despesas relacionadas à compensação previdenciária, em observância ao regime de competência. Além disso, deve garantir que as estimativas de direitos e obrigações incluam os requerimentos pendentes de análise de compensação previdenciária referentes às pensões por morte.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1094/2025 – Plenário 

Processo: TC 017.467/2024-1

Sessão: 14/5/2025

Secom – ed/va

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