TCU avalia efeitos da redução das tarifas elétricas
TCU realizou auditoria para avaliar os aspectos estruturais das tarifas de energia elétrica e o impacto da renovação antecipada das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar os aspectos estruturais das tarifas de energia elétrica e o impacto da renovação antecipada das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e no sistema elétrico brasileiro.
A CDE é um dos três principais encargos setoriais embutidos nas tarifas e se destina a promover o desenvolvimento energético dos estados, a projetos de universalização dos serviços de energia elétrica e ao programa de subvenção aos consumidores de baixa renda, entre outros.
O tribunal verificou que a renovação antecipada das concessões, realizada em 2012, associada à falta de chuvas, trouxe desequilíbrio nas contas do setor elétrico. No primeiro caso, as distribuidoras não conseguiram assinar contratos de longo prazo com as geradoras, porque a adesão dessas ao processo foi parcial. Uma das consequências da adesão parcial seria o não alcance do desconto médio pretendido de 20% nas tarifas. No entanto, a fim de manter o desconto, foram aumentadas as transferências do Tesouro Nacional para a CDE, postergados para 2015 aumentos nas tarifas que deveriam ter sido repassados em 2013 e assinados contratos de crédito que serão repassados para a tarifa de energia, para amparo momentâneo às distribuidoras. No segundo caso, a falta de chuvas obrigou o acionamento, em tempo integral, das usinas térmicas, cuja energia é mais cara que a hidrelétrica.
Uma das principais conclusões da auditoria foi que a redução média de 20% no valor das tarifas estará ultrapassada até o final de 2015, após reajustes e revisões tarifárias, custos conjunturais decorrentes de hidrologia desfavorável, utilização de usinas térmicas e tendência de elevação do preço da energia no mercado de curto prazo.
Um fator agravante, segundo o tribunal, foi o cancelamento do leilão de energia pelo MME, previamente à assinatura dos contratos de renovação das concessões, quando não se conhecia o real montante de energia disponível em cotas oriundas da antecipação do resultado da renovação das concessões. Esse fato fez com que – sem energia contratada à disposição – as distribuidoras se utilizassem do mercado de curto prazo, com um custo de energia mais caro e que só pode ser repassado para a tarifa quando houver reajustes ou revisões tarifárias. Assim, elas ficaram involuntariamente expostas e em desequilíbrio financeiro. Segundo a auditoria, essa exposição fere um dos pilares do modelo do setor elétrico, que preconiza a contratação integral de todos os agentes envolvidos. De acordo com o relator do processo, ministro José Jorge, “o cancelamento do leilão, que garantiria às distribuidoras que sua demanda fosse atendida a preço conhecido, deixou-as dependentes dos preços de curto prazo”.
O tribunal avaliou que há uma discrepância causada no setor pelo fato de que, se as distribuidoras estão em desequilíbrio financeiro, as geradoras que não aderiram à renovação antecipada das concessões tiveram ganhos superiores a 700% no mercado de curto prazo. Seus ganhos em três meses de 2014 foram R$ 3,4 bilhões e, em 2013, R$ 2,2 bilhões. Em 2012, antes da renovação das concessões, esses ganhos foram de R$ 436 milhões.
Também o peso tributário na estrutura da tarifa foi analisado pelo TCU, que identificou carga excessiva de ICMS. Paga-se mais pelo imposto estadual do que pela própria prestação do serviço de fornecimento de energia por parte das distribuidoras.
De acordo com a estimativa do TCU, os recursos para fazer frente às medidas implementadas atingirão o montante de R$ 61 bilhões, somados os valores de 2013 e 2014. Entretanto, a redução na estrutura tarifária foi de apenas R$ 16,8 bilhões ao ano, durante esse período.
A auditoria avaliou a atuação dos entes envolvidos, como o Ministério das Minas e Energia (MME), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Eletrobras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O tribunal determinou que o MME apresente justificativa sobre o cancelamento do leilão de energia existente em novembro de 2012 e recomendou à Aneel que atue no sentido de mitigar a recorrente exposição involuntária das distribuidoras.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2565/2014 - Plenário Processo: 011.223/2014-6 Sessão: 1/10/2014 Secom – SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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