TCU avalia gestão de riscos no Banco Central
TCU realizou auditoria operacional no Banco Central para avaliar o grau de maturidade da gestão de riscos da instituição
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional no Banco Central do Brasil (Bacen) para avaliar o grau de maturidade da gestão de riscos da instituição. O trabalho faz parte de um levantamento do tribunal realizado em 65 entidades da administração indireta, com foco na evolução da gestão de riscos no âmbito federal.
O tribunal constatou que a gestão de riscos do Bacen, no que se refere ao ambiente da gestão, está estruturada segundo as diretrizes dos guias de melhores práticas usados como referenciais, a saber, a ISO 31000/2009, o Coso ERM e o Risk Management Assessment Framework: a tool for departments, usado pela Secretaria do Tesouro do Reino Unido. Além disso, o TCU verificou envolvimento da alta gestão do Banco no processo, com a elaboração de uma política corporativa de gestão de riscos e a criação de um departamento específico com esse objetivo. No entanto, a gestão de riscos ainda se encontra em implantação na instituição, tendo alcançado apenas parte das unidades, atividades e processos.
O processo de gestão de riscos também apresenta boa aderência aos guias de boas práticas, com a utilização de três técnicas diferentes para a identificação de eventos que, se ocorrerem, afetarão a organização. Quanto ao processo de comunicação na gestão de riscos, foi constatada a existência de um processo formal de comunicação entre a alta administração do Banco e os servidores, e a utilização de sistemas informatizados. No entanto, nos normativos e manuais apresentados não constam mecanismos de comunicação de riscos entre os servidores. Além disso, o TCU constatou falta de orientação clara para encaminhamento, pelos servidores, de eventos de risco às instâncias decisórias superiores.
O TCU recomendou ao Bacen que continue investindo na implementação da gestão de riscos, práticas e processos organizacionais. O Bacen também deverá verificar a conveniência e a oportunidade de instituir mecanismos que garantam maior participação dos servidores no uso do Sistema de Registro de Eventos de Riscos (SRE) e que induzam maior comunicação entre os servidores sobre riscos, respeitando as legislações que porventura estejam relacionadas, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Sigilo das Operações de Instituições Financeiras.
O relator do processo foi o ministro José Múcio.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 548/2015 - Plenário Processo: 020.137/2014-1 Sessão: 18/3/2015 Secom – TC/SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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