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TCU avalia regimes tributários de bens para produção de petróleo

Tribunal faz auditoria para avaliar os regimes tributários e aduaneiros especiais relacionados a bens destinados à produção das jazidas de petróleo e de gás natural

Por Secom

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria operacional para avaliar os regimes tributários e aduaneiros especiais de utilização econômica e de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural.
  • A auditoria constatou deficiência dos estudos prévios sobre o problema público a ser enfrentado pelos regimes, ausência de metas/indicadores e de instrumentos de monitoramento, transparência e prestação de contas para os regimes.
  • Verificou-se que não há divulgação de dados a respeito de beneficiários e valores relativos às desonerações concedidas ou indicadores e metas que se desejam alcançar.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar os regimes tributários e aduaneiros especiais de utilização econômica e de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural.

Foram observados aspectos relativos aos processos de concessão e de controle e, também, à eficácia dos regimes Repetro-Sped e Repetro-Industrialização. As análises se concentraram em três grandes temas: (i) Governança: Estudos Preliminares e Articulação Interinstitucional; (ii) Transparência, Monitoramento e Avaliação; e (iii) Controles.

O trabalho constatou deficiência dos estudos prévios sobre o problema público a ser enfrentado pelos regimes. Houve falta de integração e interlocução com demais órgãos afetados pelo Repetro-Sped e Repetro-Industrialização na elaboração desses estudos, conduzidos pelo atual Ministério da Economia.

Também foi verificada ausência de metas/indicadores e de instrumentos de monitoramento, transparência e prestação de contas nos regimes. Os atuais instrumentos de transparência e monitoramento são incompatíveis com as mais modernas normas associadas ao acompanhamento de políticas públicas. Não há divulgação de dados a respeito de beneficiários e valores relativos às desonerações concedidas ou indicadores e metas que se desejam alcançar.

Quanto aos resultados do Repetro-Sped, eles foram considerados insuficientes para atração de investimentos em campos de pequeno e médio porte, pois sua efetividade se correlaciona diretamente ao tamanho das reservas.

Por fim, a auditoria verificou que os instrumentos de controle operacional dos regimes não garantem a conformidade dos benefícios concedidos. Não há acompanhamento periódico da manutenção dos requisitos de habilitação e existem disfunções em relação ao controle de prazos de utilização dos bens no Repetro-Sped.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 524/2023 – Plenário

Processo: TC 031.800/2016-5

Sessão: 27/3/2024

Secom – SG/pc

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