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TCU cobra regras do Ministério do Esporte para fiscalização de recursos das loterias

Tribunal determinou que a pasta estabeleça, em até 180 dias, critérios e mecanismos de controle sobre o dinheiro das loterias repassado aos estados e ao DF

Por Secom

Resumo

  • TCU identificou que Ministério do Esporte não acompanha nem fiscaliza adequadamente a aplicação dos valores oriundos das loterias, que são transferidos anualmente às secretarias estaduais e do DF.
  • Corte de Contas determinou que Ministério do Esporte crie regras e mecanismos de fiscalização em até 180 dias.
  • Decisão vai ser levada ao Congresso Nacional para subsidiar debates sobre o Conselho Nacional do Esporte.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério do Esporte crie regras e procedimentos claros para acompanhar o uso de recursos públicos provenientes das Loterias Federais e que são repassados às Secretarias de Esporte dos estados e do Distrito Federal  . Esses recursos vêm de parte da arrecadação de jogos prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, e são transferidos todos os anos diretamente aos entes estaduais.

A decisão do Plenário foi tomada na sessão desta quarta-feira (9/7) e consta do processo de acompanhamento TC 007.748/2023-0, de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. A auditoria identificou que, embora o repasse esteja previsto em lei, o Ministério do Esporte ainda não definiu regras claras para o uso e a fiscalização desses recursos. Na prática, isso significa que o dinheiro é transferido automaticamente para os estados, mas o governo federal não tem informações sobre a forma que o recurso está sendo utilizado, nem mesmo se é aplicado em políticas públicas esportivas, como determina a legislação.

Diante do cenário, o TCU determinou que o ministério estabeleça, em até 180 dias, critérios de aplicação e procedimentos de supervisão dos recursos. Segundo a decisão, o Ministério do Esporte deve:

  • definir critérios objetivos para o uso do dinheiro repassado aos estados e ao Distrito Federal;  
  • exigir a abertura de contas específicas, em nome dos órgãos de esporte, para garantir mais transparência na movimentação dos recursos;  
  • estabelecer o formato da prestação de contas que os estados devem enviar ao ministério.

A Corte de Contas também advertiu que a continuidade da omissão pode ser considerada negligência grave, passível de sanção. A decisão será comunicada ao Congresso Nacional para auxiliar na análise de vetos à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), especialmente no que diz respeito à composição do Conselho Nacional do Esporte — atualmente sem representantes dos municípios.

O Tribunal ressaltou que o colegiado, hoje com apenas sete integrantes, não tem representantes dos municípios. Essa composição, segundo o relatório de auditoria, precisa ser revista para garantir mais participação e representatividade nas decisões sobre o esporte no país.

Problema antigo

O TCU já havia chamado atenção para esse problema em fiscalizações anteriores. Em 2019, por exemplo, determinou à Secretaria Especial do Esporte que realizasse estudos sobre a estrutura de financiamento do desporto educacional no Brasil. A preocupação com a prestação de contas também constava em atas do Conselho Nacional do Esporte, mas nenhuma medida efetiva foi adotada até o momento.

Com a decisão mais recente, o TCU reforça a necessidade de fortalecer a governança dos recursos destinados ao esporte e assegurar que os valores arrecadados com as loterias sejam, de fato, aplicados para beneficiar a população.

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SERVIÇO  

Leia a íntegra da decisão: Acórdão nº 1488/2025 – Plenário

Processo: TC 007.748/2023-0

Sessão: 9/7/2025

Secom – MP/va

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