TCU conclui acompanhamento que avaliou desestatização das distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras
A auditoria do TCU concluiu que a desestatização foi vantajosa, pois houve bônus de outorga em favor do Tesouro Nacional. Mas os dispêndios superaram a venda de ativos
Por Secom
RESUMO:
- O TCU fez o acompanhamento da desestatização das distribuidoras de energia elétrica, então controladas pelas Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras).
- O trabalho concluiu que os resultados da desestatização foram vantajosos, pois houve bônus de outorga em favor do Tesouro Nacional, apesar de os dispêndios da desestatização terem superado a venda de ativos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento da desestatização das distribuidoras de energia elétrica então controladas pelas Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras). Elas são: Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), Companhia Energética de Alagoas S.A. (Ceal), Companhia de Eletricidade do Acre S.A. (Eletroacre), Centras Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE).
O trabalho constatou erros de precificação que resultaram em ajustes promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na avaliação da empresa Ceron, com efeito positivo de R$ 39 milhões, ou 2,84% do equity value da companhia, com correspondente redução de necessidades de aportes ou assunção de dívidas pela Eletrobras. O acompanhamento identificou ainda a não incorporação à base de remuneração das empresas de posições do ativo imobilizado, com possível assunção de dívidas a maior pela Controladora.
Não houve disputa nos leilões, já que apenas um proponente apresentou proposta para cada distribuidora. O trabalho concluiu que os resultados da desestatização foram vantajosos, pois houve bônus de outorga em favor do Tesouro Nacional, apesar de os dispêndios da desestatização terem superado a venda de ativos.
Outros motivos que levaram à conclusão pela vantajosidade do processo foram: i) a continuidade na prestação de serviços de energia elétrica em localidades isoladas; ii) a suspensão da contínua desvalorização das distribuidoras; e iii) a supressão de aportes recorrentes por parte da Eletrobras para manutenção dos serviços de distribuição de energia (que agora seriam arcados pelo Tesouro Nacional, considerada a privatização da Companhia).
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Antônio Anastasia.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1582/2022 – TCU – Plenário
Processo: TC 035.916/2016-8
Sessão: 06/07/2022
Secom – SG
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