TCU conclui avaliação sobre regras fiscais para orçamento da Saúde e Educação
A consulta foi formulada pelo Ministério da Fazenda para avaliar o risco de possível “shutdown” nas pastas ministeriais, no caso de implementação, ainda em 2023, dos mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (22/11), a consulta formulada pelo Ministério da Fazenda a respeito da aplicação das regras para o uso de recursos da União em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino médio.
O governo federal avalia a possibilidade de aplicar o piso constitucional de gastos nas áreas da Saúde e Educação apenas a partir de 2024. A solicitação do ministro Fernando Haddad é no sentido de compreender e analisar o risco de um possível “shutdown”, uma espécie de paralisação nas pastas ministeriais no caso de o governo federal ser obrigado a aplicar os mínimos constitucionais de 15% e 18%, conforme regra vigente anterior ao Teto de Gastos, ainda em 2023. A medida significa que o governo continuaria, em 2023, cumprindo as regras do Teto de Gastos (EC 95/2016), que será substituído pelo Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023).
O entendimento do TCU é que as mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal, resultantes de alterações no texto constitucional, não retroagem, a menos que haja uma cláusula expressa de vigência em sentido contrário. Portanto, essas alterações devem ser aplicadas apenas a partir do orçamento seguinte, em conformidade com os princípios da razoabilidade, segurança jurídica, anterioridade, planejamento e equilíbrio.
O resultado da consulta será enviado ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional, à Casa Civil da Presidência da República, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, às Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e à Liderança do PSOL na Câmara dos Deputados.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A área do TCU responsável pela análise é a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
_____________________________________________
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2338/2023 – Plenário
Processo: TC 033.889/2023-6
Sessão: 22/11/2023
Secom – CB/aw
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br