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TCU condena ex-prefeito de Itororó (BA) por irregularidades no combate à dengue

O ex-prefeito de Itororó (BA) Edineu Oliveira dos Santos deve pagar R$ 227.144,40, valor atualizado, por irregularidades no desenvolvimento de ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti.

Por Secom

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Itororó (BA) Edineu Oliveira dos Santos a pagar R$ 227.144,40, valor atualizado, por irregularidades no desenvolvimento de ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti. Os recursos federais foram repassados pelo Ministério da Saúde.       O plano tinha como meta descobrir focos do inseto, destruir e evitar a formação de criadouros, evitar a formação e reprodução de focos, orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores e realizar, quando necessário, o combate às larvas e ao mosquito Aedes Aegypti, usando os tratamento adequados a cada situação.       Ao analisar a prestação de contas, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) constatou a não comprovação de suas metas e fases. Foi verificado também a utilização de recursos fora do projeto, como fornecimento de alimentação, aquisição de material de construção e ferramentas, folhas de isopor, pagamentos de diárias para agente da Funasa, locação de imóvel e aquisição de camas.       “Registre-se que, conforme informado pelo Fundo Nacional de Saúde, o plano do programa descreve o rol de materiais de consumo a serem utilizados  no cumprimento das metas previstas, cabendo ao gestor do convênio justificar eventuais despesas realizadas com materiais não relacionados ao plano. Neste caso, o ex-prefeito realizou diversas despesas com materiais não previstos e absteve-se de justificar os gastos”, afirmou o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti.       O ex-prefeito não se defendeu e ainda foi multado em R$ 5 mil. O TCU encaminhou cópia dos documentos à Procuradoria da República no Estado da Bahia para o ajuizamento de ações penais e cabíveis. Cabe recurso da decisão.

Serviço: Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão. Acórdão nº 3299/2009 – 2ª Câmara TC – 007.338/2006-5 Ascom - (JR/230609) Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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