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TCU determina ajustes ao processo de relicitação das Rotas Sertaneja e do Zebu

Na sessão plenária desta quarta-feira (29/5), o TCU determinou que se desconte, do cálculo de indenização da concessionária atual, o excedente tarifário pela suspensão dos investimentos não-essenciais

Por Secom

RESUMO

  • O TCU acompanha a desestatização, por meio de concessão, de trechos das rodovias federais denominadas de Rota Sertaneja e Rota do Zebu.
  • Essas rotas serão objeto de relicitação da concessão de 1176 km da BR-060/153/262/DF/GO/MG.
  • Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU concluiu que “após sete anos os investimentos foram muito aquém, com baixos índices de desempenho”.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou acompanhamento de desestatização, por meio de concessão, de trechos das rodovias federais denominadas de Rota Sertaneja e Rota do Zebu. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues,

Essas rotas serão objeto de relicitação da concessão da BR-060/153/262/DF/GO/MG, realizada no âmbito da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procofe). Todo o processo de relicitação está sendo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Contexto

O contrato de concessão das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG é atualmente operado pela Concessionária das Rodovias Centrais (Concebra), sociedade de propósito específico criada pela Triunfo Participações e Investimentos S/A, empresa integrante do Grupo UTC.

Após vencer leilão promovido pela ANTT em 2013, a Concebra arrematou o lote de rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG, com base no maior desconto ofertado sobre a Tarifa Básica de Pedágio. Assim, foi celebrado o contrato de concessão, em 31 de janeiro de 2014, por meio do qual lhe foi outorgada a administração de malha rodoviária com extensão de 1176 km, que atravessa o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Minas Gerais.

Entre outras obrigações do contrato de 30 anos da concessão, a Concebra foi incumbida de executar obras de ampliação de capacidade, em extensão de 647,8 km, por meio de duplicação de trechos em pista simples e conversão de multifaixas para vias duplicadas, ao longo dos cinco anos iniciais do contrato.

“No entanto, passados mais de sete anos de vigência do contrato de concessão, a Triunfo Concebra realizou investimentos muito aquém do que fora inicialmente acordado, tendo apresentado baixos índices de desempenho”, contextualizou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.

Houve declaração formal da Concebra de adesão irrevogável e irretratável ao processo de relicitação do contrato de parceria, com a posterior extinção amigável do contrato de concessão originário, bem como a renúncia expressa à participação em novo certame ou em futuro contrato de concessão.

Situação atual

A ANTT assinou em 2022 um contrato com a empresa de auditoria independente Ernst & Young (E&Y) para a prestação dos serviços de verificadora independente do processo de relicitação da Concebra. O ajuste com a E&Y prevê a entrega de vários produtos, um dos quais se refere ao cálculo da indenização.

“Eventual valor controverso de indenização e demais haveres e deveres oriundos de decisão judicial, arbitral ou outro mecanismo privado de resolução de conflitos serão apurados e pagos posteriormente”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Ao final, do saldo da indenização apurado pela ANTT, serão descontados o excedente tarifário arrecadado pela concessionária atual, em razão de não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente de suspensão das obrigações de investimentos não-essenciais, multas e outras somas de natureza não-tributária.

Deliberação

O TCU determinou à ANTT que acrescente como excludente dos acidentes extraordinários os acidentes geotécnicos ocorridos nos pontos classificados com nível de risco 2 ou 3 no último relatório de monitoração de terraplenos e estruturas de contenção disponível, ou com nível de risco maior que R1 nos relatórios de monitoração de terraplenos e contenções previstos nos Programas de Exploração da Rodovias e adeque os Modelos Econômico-Financeiros.

A agência reguladora terá de acrescentar aos Programas de Exploração da Rodovias das Rotas Sertaneja e do Zebu a definição objetiva e detalhada do escopo mínimo e das metodologias de aferição dos parâmetros de desempenho do pavimento. O objetivo é garantir a segurança viária e a segurança jurídica entre as partes.

Considerando as fragilidades evidenciadas no projeto da Rota Sertaneja, com previsão de obras em locais que não as demandam e possível alocação ineficiente de recursos, o TCU determinou que seja reavaliado o projeto com vistas a se certificar da real necessidade das obras propostas, tanto as de correção de traçado, quanto as de iluminação.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1062/2024 – Plenário 

Processo: TC 005.373/2022-0

Sessão: 29/5/2024

Secom – ed/va

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